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wwlajinha.mg.gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza O Município de Lajinha a firmar convênio com o
União Futebol Clube.
Lajinha/MG, 24 de março de 2025.
OSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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PROJETO DE LEI Nº /2025
“autoriza o Município de Lajinha a firmar
convênio com o União Futebol Clube e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com o UNIÃO FUTEBOL
CLUBE, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº
18.499.756/0001-92, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para viabilizar a participação no
torneio regional “Copa do Café”.
Parágrafo único. O valor a ser repassado deverá ser efetivado de acordo com
cronograma de desembolso apresentado pela entidade conveniada.
Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao final do exercício
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e quatro
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (24/3/2025).
LER, DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
e
wuvlajinhamg.gov.Dr GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINH A
JUSTICATIVA
Remeto a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza a celebração
de convênio com o União Futebol Clube e dá outras providências.
Como é de conhecimento geral, o União Futebol Clube é uma importante associação em
nosso Município, reconhecida como entidade de utilidade pública, por todo trabalho que
desenvolve na área de esporte.
A referida entidade vem mantendo o time de futebol da associação ativo, time pelo qual
a população lajinhense nutre uma grande paixão, de sorte que todos os finais de semana de
jogos, o Município todo se concentra no estádio para acompanhar o time do coração.
Justifica-se, portanto, a intervenção do Município para apoiar essa importante
instituição em nossa cidade.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário.
Atenciosamente,
RE ARDOSO DE LAIA
Prefeito
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