eee
wwwilajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
“opererto ms: LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
— SAAE, de Lajinha/MG, e dá outras providências.
A matéria em tela tem o condão de assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos
servidores, promover a valorização do trabalho prestado à população e garantir condições
mínimas de dignidade para esses profissionais.
Lajinha/MG, 24 de março de 2025.
RDOSO DE LAIA
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL
DE LAJINHA
PROTOCOLO :
24 VAR NS
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetediajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
PREFEITURA DE
Jajinha.mg.gov.br
mero censaço BSS LASINHA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos
servidores públicos municipais pertencentes ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, de
Lajinha/MG, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial de 9,00% (nove por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos
municipais efetivos e comissionados pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE, de Lajinha/MG.
Art. 2º. Os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº 66/2019 passam a vigorar na forma
dos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e quatro
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (24/3/2025).
RE OSO DE LAIA
Prefeito
DD
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
paso OO LAJINHA
ANEXO |
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 66/2019
ANEXO III
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTO INICIAL POR PADRÃO
CARGO PADRÃO [| VENGMENTO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE B R$ 2.260,73
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO c R$ 2.252,86
LEITURISTA D R$ 1.689,65
AUXILIAR DE OPERADOR | | E R$ 2.359,63
OPERADOR DE ETA/ETE F R$ 2.374,03
QUÍMICO G R$ 2.360,51
TÉCNICO EM QUÍMICA H a! R$ 1.887,89
AJUDANTE DE OBRAS CIVIS D R$ 1.689,65
ENCANADOR c R$ 2.252,86
[AUXILIAR DE ENCANADOR | | L = R$ 1.981,67
MOTORISTA E R$ 2.252,86
Laia
Prefeito
001.717.776-62
DD
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
Paerto E LAJINHA
ANEXO Il
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 66/2019
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTO DO CARGO
CARGO | PROVIMENTO VENCIMENTO
DIRETOR EXECUTIVO DESIGNADO R$ 5.251,43
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO R$ 2.360,51
ASSESSOR ADMINISTRATIVO | COMISSIONADO R$ 1.840,00
ASSESSOR TÉCNICO | COMISSIONADO R$ 1.850,00
001.717.776-62
DD DD——
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
Este projeto busca promover o equilíbrio entre a necessidade de valorização dos
servidores públicos municipais do SAAE e as condições fiscais do município, de forma
responsável e equilibrada. A concessão do reajuste salarial é uma medida justa e necessária,
que reconhece o esforço contínuo dos servidores no desempenho de suas funções e, ao mesmo
tempo, contribui para a melhoria dos serviços prestados à população de Lajinha.
Conforme o impacto financeiro realizado, no cálculo do índice de reajuste está sendo
considerada a previsão da Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada no ano de 2024. O
mesmo instrumento apontou como viável o reajuste no percentual de 9,00% (nove por cento).
O último reajuste dos servidores ocorreu com a Lei Complementar nº 71, de 1º de dezembro de
2022.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas da Autarquia.
Atenciosamente,
RENAT DOSO DE LAIA
Prefeito
DDD
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetegiajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
ESTUDO DA ESTIMATIVA E CÁLCULOS DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E FISCAL DA PROPOSTA DE
AJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO
DE LAJINHA — ESTADO DE MINAS GERAIS, SUPORTADO NA
PROPOSTA DE 9%.
PREMISSAS
O SAAE de Lajinha, Estado de Minas Gerais, está elaborando estudos de
impactos, orçamentário, financeiro e fiscal para ajuste de remuneração dos servidores
desta autarquia, levando em consideração as informações recebidas da folha de
Pagamento do mês de dezembro de 2024.
Quadro | — INFORMAÇÕES SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO GERAL
Acto INFORMAÇÕES SOBRE REAJUSTE
ANUAL NA REMUNERAÇÃO ot
“VALOR VALOR ACRESCIDO.
QUANTIDADE : E VALOR REMUNERAÇÃO - DE 9% É
DE SE GTS ANUAE) O cuSTEIO ANTES Ta Ea (93.608,05 x 9%) DRE AN ias
SERVIDORES “SEM REAJUSTE | JANEIRO/2024 S DO REY PDA
(27) SEM REAJUSTE DEZEMBRO DE ! 2025
MENSAL coma:
| INCLUINDO O |
INSS PATRONAL
+.
Salários e 93.608,05 1.216.904,65 1.216.904,67 93.608,05 102,032,77 1.326.426,01
encargos o]
93.608,05 1.216.904,65 1.216.904,67 1 193.608,05 |" 10203277) 1 1.326.4 6,01
SOMA:
VALORES BASE PARA OS CÁLCULOS
Os cálculos foram elaborados conforme as informações e relatórios da
folha de pagamento do mes de dezembro de 2024, com folha sem [o)
reajuste e outra com reajuste proposto de 9 Yo.
O montante anual foi calculado levando-se em consideração os
valores referentes à remuneração mensal, férias acrescidas de 1/3 e ao 130
vencimento, bem como, foram aplicados os valores das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a folha.
RECEITA REALIZADA EM 2024 E ESTIMATIVA PARA OS EXERCÍCIOS
SEGUINTES (2025)
Importante salientar que a receita municipal utilizada para os cálculos
é a Receita Corrente Líquida (RCL) efetivamente arrecadada em 2024. Para
O exercício de 2025 a estimativa levou em consideração os índices e valores
projetados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
Por todo o exposto, para fins de estimativa de crescimento da RCL foi
utilizado o crescimento do IPCA para 2025 constantes na LDO.
DESPESA COM PESSOAL X Receita Corrente Líquida R.C.L.
(Referência dezembro 2024)
Total Arrecadado (SAAE) 2024... R$ 2.360.894,64
Projeção aumento Arrecadação 2025... R$ 213.612,94
Total Arrecadação SAAE + Projeção Aumento........ R$ 2.574.507,58
Total Arrecadado (Prefeitura) 2024 :....... vessensanes R$ 111.550.647,47
Total Arrecadado Prefeitura + Projeção Aument ...... 117.128.179,84
Total Arrecadado geral + Projeção ma R$ 119,702.687,42
DESPESA COM PESSOAL APÓS REAJUSTE SAAE .......... R$ 1.326.426,01
Despesa com Executivo 2024 + Projeção aumento ..R$ 5.774.208,49
Despesa Total com Pessoal SAAE E EXECUTIVO ...
R$ 57.100.634,50
% GASTO SOBRE A R.C.L. AJUSTADA 47.70% (CONSOLIDADO)
ANÁLISE E APURAÇÃO DO LIMITE LEGAL
Receita Corrente Líquida (RCL), atualizada conforme metodologia
explicitada manter-se-á compatível com o nível da elevação da receita em
relação a uma possível elevação de despesa de pessoal, não ultrapassando
Os limites de Alerta (48,60%), Prudencial (51,30%) e Limite Legal
(54,00%), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 2000, em seus artigos 59, 22 e 20,
respectivamente).
101/00.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DA APLICAÇÃO PROPOSTA DE REAJUSTE
3
Por fim, constatamos que os recursos necessári
Presente lei estão Previstos nas dotações do orça
compatibilizados com Os dispositivos d
ios à execução da
mento corrente e
a LDO e do PPA conforme Art. 16 II
da LRF, respeitando os limites previstos em Lei.
Lajinha/Mg, 20 de Março de 2025.
| Dalves Stoffel Alves
Renan ador
RENAN D ALVESSTOFFEL ALVES
CRC-MG 104831/0-2