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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada — —
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-09 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-03-27 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 007/2025
AUTOR: MESA DIRETORA
TEMA: "PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".
Tramitação:
Data do recebimento: 27/03 /2»3
Leitura no pequeno expediente: / 4
Comissão para parecer: / 4
Votação: Si ae at:
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. (27/03/2025).
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38980-000
=) falecomgbemiajinha:mg gov br (2) www cmlajinha.mg.gov br O) (33) 3444-1548/1558 CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
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go E LEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS,
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MUNICIPAL DE LAJINHA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
ra Muni “PROÍBE O USO DE TELEFONE
ii ni CELULAR NO PLENÁRIO DA CÂMARA
OLO GERAL 19/2025 .
var 2052008 PRE Piadas MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Lajinha, por seu vereadores aprovam a presente Resolução:
Art.1º Fica proibido utilização de telefone celular para qualquer finalidade, especialmente
atender ou realizar chamadas ou por qualquer outro equipamento de comunicação móvel no
Plenário da Câmara Municipal durante a ocorrência de reuniões.
Parágrafo único: O descumprimento da obrigação imposta no caput deste artigo, sem autorização
do presidente, culminará na expulsão do vereador.
Art. 2º Durante as reuniões, os telefones deverão ser mantidos desligados ou no modo
silencioso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 26 de março de 2025.
JULIO p É GASTENRREITER
Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
JULIO MARIA DA SILVA
Vice-presidente astro,
e
Ê
(9) Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O falacomBemiajinha.mg.gov.br (O) www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS.
Uia pet
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução, regulamenta a proibição de atender ou realizar chamadas
de telefone celular ou por qualquer outro equipamento de comunicação móvel no Plenário da
Câmara durante a ocorrência de reuniões.
Lamentavelmente, esse medida se torna necessária e urgente, uma vez eu as reuniões
devem ocorrer de forma ordeira e respeitosamente, zelando-se pela atenção nos debates das
matérias em discussão.
É preciso evitar conversas, barulhos ou qualquer outra forma de perturbação que desvie a
atenção dos debates ou que retire a concentração do orador.
Dessa forma, o uso de celular tem sido um instrumento de distração e algazarra,
desviando a atenção de Vereadores, principalmente no momento de votação dos Projetos.
Assim sendo, com a aprovação do presente projeto, durante as reuniões, os telefones
deverão ser mantidos desligados ou no modo silencioso.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 26 de março de 2025.
JULIO DA SILVA HASTENRREITER
Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
+
ARIA DA SILVA
Vice-presidente
8 Livo,,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) taiscomgemisjinha mg govbr É) vumemiajinhamo govbr (3) es |

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