PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 011/2025
TEMA: "Autoriza a doação de veículos de propriedade do Município
a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá para O fim que
especifica e da outras providencias”.
ORIGEM: Poder Executivo
AUTOR: Renato Cardoso de Laia
Tramitação:
unlajinha mg govbr crgnere oo o: io x
DO RR NS LAN INHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 017/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a doação de veículos de propriedade do
Município à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá para o fim que especifica e dá outras
providências.
A doação dos veículos atenderá a uma necessidade urgente de mobilidade, permitindo à
associação expandir seus serviços, alcançar mais beneficiários e otimizar a logística de suas
operações.
Lajinha/MG, 7 de abril de 2025.
RENATO Assinado de forma
ligital REI
CARDOSO DE - exmpceo DE?
+ LAIA;00171777662
LAIA:001717776 Dados: 2025.04.08
62 13:01:04 -0300'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
————————————m
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
www lajinha.mg gov.br PREFEITURA DE
mem BA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Câmara Municipal de TI “autoriza a doação de veículos de propriedade do
Município à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá
PROTOCOLO GERAL 2012025 É a ibn nino O
Data: 08/04/2025 - Horário: 14:13 para o fim que específica e dá outras providências.
Legislativo - PLO rgdas
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a doar à Associação de Amparo ao Idoso
Monte Moriá, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 20.906.866/0001-73, com sede estabelecida na
Rua Joaquim Emídio Ferreira, nº 40 — Areado, Lajinha/MG, 36980-000, os seguintes veículos
integrantes da frota municipal, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de
acordo com as suas finalidades institucionais:
R VW Kombi Escolar, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2012, ano de modelo:
2012 — Chassi 9BWMF07X7CP024400 — Placa HLF-8381 — Cor Branca — Renavam
00454806230;
H. Fiat/Fiorino Unividas AM, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2011, ano de
modelo: 2011 — Chassi 9BD255049B8913592 — Placa HLF-6565 — Cor Branca —
Renavam 00333571762.
Art. 2º. Os veículos doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou
transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio
público.
Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os
procedimentos e despesas pertinentes, tanto à reforma e adaptação dos veículos, bem como à
regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos sete dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (7/4/2025).
RENATO CARDOSO finado deforma cinta po nenatO
DE LAIA:00171777662 Dados mozzntos 130124 cmo
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteclajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
lojinha mg. gov.br PREFEITURA DE
ni se “orereto LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposição visa autorizar a doação de veículos pertencentes ao Município à
Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, com o propósito de fortalecer as atividades
desenvolvidas por essa entidade junto à comunidade que ampara, promovendo assistência
social e melhorias na qualidade de vida dos beneficiários.
A respectiva associação desempenha um papel crucial no suporte a diversas faixas da
população vulnerável, oferecendo serviços essenciais que incluem, mas não se limitam a
assistência social, capacitação profissional, e diversos programas de inserção social. A doação
dos veículos atenderá a uma necessidade urgente de mobilidade, permitindo à associação
expandir seus serviços, alcançar mais beneficiários e otimizar a logística de suas operações.
A proposta atende a todas as normativas legais vigentes, incluindo observância aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assegura-se que os veículos objeto de doação
estão excedentes à frota necessário ao cumprimento das atividades municipais, conforme
levantamento realizado pelas secretarias competentes.
Por todo o exposto, constata-se que a doação dos veículos à Associação de Amparo
Monte Moriá representa um ato de cooperação eficaz entre o poder público e o terceiro setor.
Trata-se de uma iniciativa capaz de promover bem-estar e desenvolvimento social significativo.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas da entidade beneficiária.
Atenciosamente, RENATO Assinado de forma digital
por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA:00171777662
LAIA:00171777662 Nicos: 20250408 1301:33
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
—" WWW]
Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP; 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423