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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Anexo Vll da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e da outras providências".
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-05-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-30 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-09 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T19:32:19.008392-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 012/2025
TEMA: "Dispõe sobre a alteração do Anexo VII da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019 e da outras providências”.
ORIGEM: Poder Executivo
AUTOR: Renato Cardoso de Laia
Tramitação:
Data do recebimento: 08/04 / 029
Leitura no pequeno expediente: / er
Comissão para parecer: /. /.
Natação: ie pe fre
em
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
ea mer
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 018/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal nº
1.596/2019 e dá outras providências.
Lajinha/MG, 7 de abril de 2025.
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO DE
LAIA:0017177766 Ensssaoasosas
2 13:03:12 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
em
venlajinha mg. gov.br
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJ INH A
PROJETO DE LEINS. /2025
Câmara Municipal de Lajinha “Dispõe sobre a alteração do Anexo vil da Lei
[O] MINI Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras
pero Tocas 1 DAL do 4:16 providências.”
Legislativo - PLO 12/2025
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VII da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, no tocante ao nível de
escolaridade exigido para os cargos de Pedreiro e Zelador de Cemitério, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Cargo: PEDREIRO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, usinagem de asfalto,
carpintaria, serralheria, soldagem, vidraçaria, marteleiro, pintura, pintura letrista,
manutenção e reparos em instalações hidráulicas, bem como de montagem de
armações de ferro, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura
em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental | Completo (1º ao 5º ano)
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para O padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que
ocupa.
Atribuições típicas:
quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:
- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- preparar argamassa e concreto;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes,
muros e construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando
ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
RENATO Assinado de forma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 digital por RENATO
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE canvoso DE
LAJIA:0017177 DO
Dados: 2025.04.08
7662 13:03:26 -03/00'
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas;
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
quanto aos serviços de armação:
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina
própria, para obter os diversos componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e
máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com auxílio de ferro, arame ou solda, para construir
as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira
adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- interpretar os croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações
predeterminadas;
quanto a serviços de carpintaria:
- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais
adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou
modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
- instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros
materiais; - confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas,
enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
Se
RENATO Assinado de forma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 CARDOSO DE digita! por RENATO
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE
LAIA:0017177 LAA00171777662
Dados; 2025.04.08
7662 13:03:39 -0300'
ww lajinha ma govbr GABINETE DO PREFEITURA DE
- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do
responsável pela obra;
- realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
quanto aos serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas:
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão;
- marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros
dispositivos mecânicos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas;
- localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto;
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
quanto a serviços de pintura:
- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras
superfícies;
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-
as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a
pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando
pincéis, rolos ou pistola;
- colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre
outros;
atribuições comuns a todos os serviços:
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos,
utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados
nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade
Assinado de forma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 digital por RENATO
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 CARDOSO DE carvoso DE
LAIA:001717. AA00171777662
77662 Tomado 0500
es
RENATO
em
wvnwlajinha mg. govbr
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
a
ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
- executar outras atribuições afins.
LJ]
Cargo: ZELADOR DE CEMITÉRIO
Descrição sintética: tem como objetivo zelar pela manutenção, limpeza e ordem no
cemitério municipal, bem como zelar pelo patrimônio público e organizar as atividades
de portarias em geral e executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
Instrução — Ensino Fundamental | Completo (1º ao 5º ano)
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que
ocupa.
Atribuições típicas:
- manter sempre limpas as vias internas dos cemitérios, retirando os entulhos,
executando a capina e a poda das árvores existentes no interior dos cemitérios;
- observar toda a documentação exigida por lei para o sepultamento em cemitério
público, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades;
- manter em ordem os registros e documentos relativos aos cemitérios;
- observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos
foram devidamente recolhidas;
- utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido;
- executar outras atribuições afins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
RENATO Assinado de forma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 digital por RENATO
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
CARDOSO DE carcoso DE
: LAIA:0O7 177766:
LAIA:0017177 Dados: A
7662 13:04:02 -0300'
wwwlajinha mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
a
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos sete dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (7/4/2025).
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA00171777662
Dados: 2025.04.08
LAIA:00171777662 Sagan 0300
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 89 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.ma.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
JUSTICATIVA
A justificativa para o presente projeto de lei que reduz o nível de escolaridade dos cargos
de Pedreiro e Zelador de Cemitério visa adequar os requisitos da função à realidade das
demandas locais e ao perfil dos candidatos disponíveis.
Considerando que as funções desempenhadas por este profissional exigem habilidades
práticas e não necessariamente conhecimento acadêmico avançado, a alteração propõe que o
cargo seja acessível a um maior número de cidadãos, especialmente aqueles com o 5º ano do
Ensino Fundamental | completo.
A medida busca ampliar as oportunidades de emprego para indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
A redução do nível de escolaridade também contribui para a inclusão social e o acesso
ao mercado de trabalho, respeitando as especificidades do cargo, que prioriza a capacidade de
execução das tarefas práticas e a responsabilidade na gestão do espaço público.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas do município.
Atenciosamente,
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE porRENATO CARDOSO
DELAIA00171777662
LAIA:001717776 Dados: 2025.0408
62 13:04:50 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
cre
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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