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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS
PROJETO DE LEIN. 12025
“Da denominação à “Sala de Cinema” localizada
na Escola Municipal Paulo Cesar Hastenreiter
Portes, em Lajinha da outras providencias.”
O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes
legais, na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona seguinte lei:
Art. 1º. Denomina “Sala de Cinema” localizada na Escola Municipal Paulo César
Hastenreiter Portes, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a
denominar-se SALA DE CINEMA E ENTRETERIMENTO DIRETORA ROSELAINE
CRISTINA COSTA SILVANO (DIRETORA ROSE).
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha-MG, 15 de abril de 2025
JÚLIOE A SILVA HASTENRREITER
“ NEREADOR - MDB
am
EsStAIvo
” %
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO VAIS.
Essa As pena
JUSTIFICATIVA
SRS. VEREADORES:
Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao
Sra. Rose Costa, falecido no dia 17/12/2022.
A homenageada, exerceu até a data do seu falecimento a função de DIRETORA
na escola onde está sendo instalada a Sala de Cinema, que por sua vez, foi um projeto
desenvolvido por ela, em parceria com seus colegas de trabalho, enquanto estava em
exercício do cargo.
Lamentavelmente, por conta da burocracia que existe para execução de qualquer
projeto nos entes públicos, uma doença terrível impediu que ela pudesse inaugurar esse
sonho, que trará mais acesso a culta e conhecimento dos alunos de nossa querida
Lajinha.
Portanto, por esses e tantos outros motivos, esta singela homenagem, é merecida
pela Sra. Rose, que lutou bravamente por aquela Escola, sendo querida e amado por
todos, deixando uma saudade e um vazio enorme, porém, um grande legado.
Destaca, que integra o presente projeto, o documento em anexo onde tem-se a
biografia da homenageada e bem assim a certidão de óbito para fins de comprovação
de interstício legal.
Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela
aprovação do projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem.
Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente.
Lajinha-MG, 15 de abril de 2025
sULjo GAITA FASTENRREITER
VEREADOR - MDB
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 =”
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