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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS”.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-14 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-30 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-30 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-04-15 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T19:39:58.780855-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
MUNICIPAL DE LAJINHA
CERA ATOS SENADO S.
Projeto de Lei nº 12025
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
AMPUTAÇÕES EM — PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS”.
A Câmara Municipal de Lajinha, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às
Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida
nos termos desta Lei.
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes:
| - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e
filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica,
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé
de risco, inclusive crianças;
Il - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção
continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao
risco de infecções e amputações,
Il - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes,
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o
exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito
da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados
para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
98,
MUNICIPAL DE LAJINHA
UEEESANDO RATOS DESENVOLVENDO Vs.
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de
realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção
a saúde visando a detecção do diabetes,
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos
pacientes portadores de diabetes,
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação,
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem
para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das
escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que
as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Ver. Rev Orlando Satlher, 15 de Abril de 2025
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ar DA SILVA HASTENRREITER
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br ()) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
ERES ANTES DESENVOLVENDO HAS.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a cada minuto, duas pernas são amputadas, devido ao diabetes, em
algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram,
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 diabéticos,
65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido como uma
"doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas tem
prevenção. Segundo a instituição, 85% das amputações poderiam ser evitadas.
Programa de referência internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, implantado
alguns anos atrás pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mostra que
políticas públicas trazem avanços consideráveis.
Desde 1992, tem sido feito o esforço de integrar equipes multidisciplinares, formar
profissionais para exames periódicos nos pés dos diabéticos em hospitais públicos e
introduzir centros clínicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF), por
exemplo, houve queda de 77,8% nas amputações feitas acima do tornozelo, de 1992 a
2000. Hoje, existem mais de 50 ambulatórios voltados ao "pé diabético" no País. O
relatório publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais
obstáculos à prevenção: a baixa taxa de revascularização (causada pela falta de
cirurgiões, pouco interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por
próteses (pacientes esperam, em média, seis meses na rede pública) e a dificuldade de
estruturar equipes especializadas (faltam cursos de podiatria).
Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em apoio a campanha a respeito do
tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional de prevenção,
pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa prevenir as doenças
arteriais periféricas dos portadores da doença.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de Prevenção e
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a diminuição dos
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O falecomBcmlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 al
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MUNICIPAL DE LAJINHA
UEGESANDO ATOS DESENVOLVENDO NAS.
terríveis males a saúde dos diabéticos, através da detecção prévia da doença, através
de análise e tratamento adequado dos pacientes, no Município.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
Plenário Ver. Rev Orlando Satlher, 15 de Abril de 2025
JU DASILVA HASTENRREITER
VEREADOR - MDB
AAA
gSStATIvo,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) fatecomaemiajinhamg govbr wwnvemiajinha mg govbr (Ro) (33) 3444-1548/1558]

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