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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Autoriza o Município de Lajinha a firmar convenio com a Associação Comunitária Águia Mirim e da outras providencias".
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-30 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente — —
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T19:38:08.576326-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
sywwlajinha. mg.gov.br
- PREFEITURA DE
REPITO e LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 020/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Município de Lajinha a firmar convênio com a
Associação Comunitária Águia Mirim e dá outras providências.
Lajinha/MG, 15 de abril de 2025.
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
«uwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO 35: PREFEITURA DE
PREFEITO GE LAJ | N HA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Autoriza o Município de Lajinha a firmar
convênio com a Associação Comunitária
Águia Mirim e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com a Associação
Comunitária Águia Mirim, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita
no CNPJ sob o nº 50.741.265/0001-19, com sede estabelecida na Rua Américo Misael, nº 995 —
Itá, Lajinha/MG, 36980-000, no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais), com início no dia 1º de
maio de 2025 e término previsto para o dia 1º de maio de 2026, totalizando 12 (doze) meses de
vigência.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado por repasse mensal no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em 10 de maio de 2025 e findando-se em 10
de maio de 2026.
Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao fim do exercício
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quinze dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/4/2025).
OSO DE LAIA
Prefeito
[eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
suwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
ia “rmerro DOS LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Lajinha a firmar
convênio com a Associação Comunitária Águia Mirim, entidade sem fins lucrativos que atua na
promoção e defesa dos direitos sociais, culturais e educacionais de crianças e adolescentes do
município.
A associação desenvolve um trabalho relevante junto à comunidade, e sua atuação tem
sido essencial no fortalecimento dos vínculos comunitários e na garantia de direitos
fundamentais, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção integral à infância e
adolescência.
Cabe destacar que a referida entidade já foi reconhecida oficialmente como de utilidade
pública municipal, o que atesta sua importância e legitimidade para firmar parcerias com o
Poder Público.
A autorização legislativa ora proposta é necessária para dar segurança jurídica à
formalização de convênio entre o Município e a entidade, viabilizando o apoio institucional
e/ou financeiro necessário à continuidade “e ampliação das ações desenvolvidas pela
Associação.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas do convênio supracitado.
Atenciosamente,
Prefeito
— ND]
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
od

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