ynywlajinhamg.gov.br | PREFEITURA DE
coguereoo E EIN
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 021/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo Único,
ambos da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024, e suprime função gratificada constante no
Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal nº 1.565/2018, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o parágrafo único do artigo 32 e o
anexo único da Lei nº 1.785, de 16 de fevereiro de 2024, visando otimizar e clarificar o processo
de contratação nos pregões organizados pela administração pública de Lajinha, além de
estabelecer critérios de compensação justos para os agentes responsáveis por essas atividades.
Lajinha/MG, 15 de abril de 2025.
R SO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
—————e——e
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo
Único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº
1.785/2024, e suprime função gratificada constante
no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal nº
1.565/2018, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
Parágrafo Único: O Agente de Contratação, nos processos que tramitarem na
modalidade Pregão, será designado como Pregoeiro e receberá o valor
correspondente a sua atuação, conforme Anexo Único desta Lei, permitida, apenas
nesse caso, o acúmulo com a primeira função.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a vigorar na
forma estabelecida no Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica suprimida a função gratificada de Pregoeiro, constante no Anexo III da Lei
Ordinária Municipal nº 1.565/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quinze dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/4/2025).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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wwwlajinha mg.gov.br PREFEITURA DE
“erro Fe LAJINHA
ANEXO | — Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.785/2024
ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES
Agente de Contratação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
Pregoeiro durante a atuação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Gestor de Contratos: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Fiscal de Contratos: R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais)
'enato Cárdo. Lala
eito
001,717.776-62
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«wwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
A opsrEITO E: LAJINHA
ANEXO Il — Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.565/2018
ANEXO Ill - FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | REFERÊNCIA | VALOR
Diretor de Clínica Médica 02 FG-01 | R$2.000,00
Responsável Técnico de Enfermagem 01 FG-01 R$ 1.144,80
Membro de Comissão de Formação Legal 01 FG-01 R$ 493,00
Coordenador da Defesa Civil 01 FG-01 R$ 493,00
Coordenador de Almoxarifado Central 01 FG-01 R$ 493,00
Coordenador de Praças Públicas 01 FG-01 R$ 493,00
Coordenador de Frotas 01 [ FG-01 R$ 493,00
Gestor Municipal de Convênios 01 1 FG-01 R$ 493,00
R foso de Lala
Prefeito
001.717.776-62
——————-—e
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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«vawlajinha.mg.gov.br GABINETE DO É PREFEITURA DE
prerero 480 LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o parágrafo único do artigo 3º e o
Anexo Único, ambos da Lei Municipal nº 1.785/2024, bem como suprimir a função gratificada de
Pregoeiro do quadro constante no Anexo Ill da Lei Municipal nº 1.565/2018, visando otimizar e
clarificar o processo de contratação nos pregões organizados pela administração pública de
Lajinha, além de estabelecer critérios de compensação justos para os agentes responsáveis por
essas atividades.
A alteração especifica que o Agente de Contratação será oficialmente designado como
“Pregoeiro”, um ajuste essencial para garantir que as responsabilidades estejam bem definidas e
evitar ambiguidades que possam comprometer a eficácia dos processos.
Além disso, a introdução de uma compensação específica para o Pregoeiro, conforme o
Anexo |, reconhece a complexidade e a importância dessa função, motivando e assegurando a
atuação responsável do agente. A atualização do anexo único é crucial para alinhar a legislação
as práticas de gestão pública moderna e às necessidades operacionais do município.
Espera-se que essa mudança melhore a gestão das contratações graças a definições mais
claras e uma estrutura de remuneração adequada, resultando em processos de pregão mais
eficientes e econômicos. Adicionalmente, a valorização do pregoeiro promove maior
responsabilidade e transparência nos processos públicos.
Com essas alterações, o município de Lajinha mantém sua legislação em conformidade
com os princípios de administração pública eficaz, garantindo operações exemplares e
inovadoras.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas dos procedimentos licitatórios deste município.
Atenciosamente,
REN SO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423