* wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
“A operEiTO o: LAJINHA
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 020/2025
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências a Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025,
altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo Único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº
1.785/2024, e suprime função gratificada constante no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal nº
1.565/2018, e dá outras providências.
Lajinha/MG, 14 de maio de 2025.
(as
DZ
CARD OSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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PREFEITURA DE
RR a BIA
903
EMENDA MODIFICATIVA Nº 691/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2025
“Altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo
O
Dida SGA Das ERAL 27/2025
Legislativo - EMD 3159 288:18
di Único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº
1.785/2024, e suprime função gratificada constante
no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal nº
1.565/2018, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte emenda modificativa:
Art. 1º. Fica modificada a redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O parágrafo único do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. [...]
Parágrafo Único: O Agente de Contratação, nos processos que tramitarem na
modalidade Pregão, será designado como Pregoeiro e receberá o valor mensal
correspondente a sua atuação, conforme Anexo Único desta Lei, permitida, apenas
nesse caso, o acúmulo com a primeira função.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (14/5/2025).
RENATO GA O DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha mg gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade promover ajustes na
institucionalização do cargo de Pregoeiro, decorrente da designação do atual Agente de
Contratação para atuar nos processos na modalidade Pregão. Essa alteração visa reforçar a
transparência e a eficiência administrativa, permitindo que o servidor designado receba uma
remuneração específica e compatível com as exigências inerentes à função de pregoeiro,
conforme detalhado no Anexo Único desta Lei.
A proposta tem respaldo no entendimento de que a especialização das
funções contribui para a melhoria dos processos licitatórios, agregando valor à gestão municipal
e garantindo o cumprimento dos objetivos legais fundamentados na economicidade, eficiência
e legalidade. Ao possibilitar o acúmulo da nova designação com a primeira função, desde que
atendidas as regras estabelecidas, a emenda preserva os princípios da continuidade
administrativa e do reconhecimento das competências técnicas dos servidores.
Por fim, a alteração proposta é medida que se impõe para a modernização e
aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios do Município de Lajinha, consolidando a
prática de designação de pregoeiros e, consequentemente, contribuindo para uma gestão
pública mais eficaz, transparente e alinhada aos preceitos da administração moderna.
Esta justificativa, portanto, reforça a necessidade e a conveniência da emenda,
evidenciando sua importância para o aprimoramento dos serviços prestados à população e para
o fortalecimento do desempenho institucional.
Atenciosamente,
R OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
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