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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Altera o art. 1º do Projeto de Lei Concede isenção do Imposto Predial Urbano no município de Lajinha e da outras providências”
native_id897

Autoria

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texto original #

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Os,
CAMâRA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LESUANDO autos DESENVOLVENDO NAS.
Uessunas
EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2025
AO PROJETO DE LEI 017/2025
“Altera o art. 1º do Projeto de Lei Concede isenção
do Imposto Predial Urbano no município de Lajinha
e da outras providências”
O art. 1º do Projeto de Lei, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal de Lajinha a
conceder isenção do pagamento de Imposto Predial
Urbano (IPTU), nos termos e condições e a seguir:”
Plenário Ver. Ver. Orlando Sathler, 12 de maio de 2025.
FLÁVI pus DA SILVA
Ve cador PSDB
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o A
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(É) fatecomemiajinhamo.gov.br wwe. cmlajinha.mg.gov.br (R$) (33) 3444-1548/1558

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