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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Altera o anexo l da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, para dispor sobre o acréscimo de vagas para os cargos de Assistente social e Psicólogo, e da outras providencias".
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição transformada em lei
2025-06-06 Aguardando sanção governamental
2025-06-04 Proposição aprovada
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-05-23 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T19:37:51.082457-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

=D]
lojinha mg.gov.br PREFEITURA DE
mca “perito E LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 022/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº
1.596/2019, para dispor sobre o acréscimo de vagas para os cargos de Assistente Social e
Psicólogo, e dá outras providências
Lajinha/MG, 23 de maio de 2025.
R RDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera o Anexo | da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019, para dispor
sobre o acréscimo de vagas para os cargos
de Assistente Social e Psicólogo, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei, para dispor sobre o acréscimo de vagas para os
cargos de Assistente Social e Psicólogo, sendo uma para cada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e três dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (23/5/2025).
RENA SO DE LAIA
Prefeito
—
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br
PREFEITO LAJIN HA
ANEXO ÚNICO
GABINETE DO
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
PREFEITURA DE
|
Grupo ocupacional Cargo Cai [pias Carga horária semanal TO a por |
1
+ 1 vi |
= n IX 30 horas o1
mm x
1 vim |
Arquiteto " IX 30 horas 01
mi x
1 I—
Assistente Social " IX 30 horas 05
Cirurgião Dentista H IX 30 horas 06
m X =
] XI
Contador H xi 30 horas 01
mm xa “
I vin
01 — Nível Superior
Enfermeiro H IX 30 horas 13
mi x
I Xi 1
Engenheiro Civil " xi 30 horas oz
HI xi
Farmacêutico 30 horas 02
Fisioterapeuta 30 horas o1
I vim
Fonoaudiólogo H IX 30 horas o1
mm x
I XI
Médico Clínico Geral 30 horas 03
" Xi
"""Ããcia.ss
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 R en de Lala
001.717.776-62
wwwlajinha.mg.gov.br
GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA DE
LAJINHA
02 — Nível Técnico
Médico Veterinário
Nutricionista
30 horas
30 horas
Procurador 20 horas 02
Hr Xi
1
Psicólogo " 30 horas oz
Técnico Agrícola 40 horas 01
Técnico de
Contabilidade
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Informática
Técnico de
Laboratório
Administrativo, Contábil
40 horas o1
40 horas 13
40 horas o1
M
40 horas 02
Administrativo
a I MI
qo de 40 horas
iadiologia T vi
Técnico de I Mi
Segurança do 40 horas o1
Trabalho H vil
E 1 V
isto Meio eric o
Ambiente T Vi
5 I v
Fiscal de Obras e 40horas 06
Posturas T Vi
03 — Fiscalização
Municipal
Fiscal de Tributos 40 horas os
Fiscal Sanitário 40 horas
04- Apoio Agente 40 horas
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
foso de Lala
Prefeito
001,717.776-62
wwwlajinha.mg.gov.br
GABINETE DO
P
PREFEITURA DE
LAJINHA
e Financeiro dasdiiar I V moi 1
IPES oras
Administrativo T Vi
I v
Almoxarife 40 horas 03
H VI
Auxiliar de
- mm 40 horas os
Enfermagem
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde 40 horas
Auxiliar de Saúde
06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços
Gerais
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
40 horas
Hi 40 horas 06
Bucal
Auxiliar de Serviços
E = 40 horas 110
Gerais
Bombeiro 40 horas 01
Calceteiro mv 40 horas 04
V
Eletricista 40 horas o1
Marceneiro
Mecânico Veículos
Leves
Mecânico Veículos
Pesados
40 horas
40 horas
40 horas
Motorista
Operador de
Máquina Pesada
Pedreiro
Servente
40 horas
o1
02
o1
Vigia
Zelador de
Cemitério
001.717.776-62
40 horas 06
40 horas 02
40 horas 04
40 horas 14
40 horas oz
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
mero 4805 LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que
dispõe sobre a estrutura do quadro de cargos efetivos do Município, com o objetivo de criar
vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo.
A iniciativa se fundamenta no aumento expressivo da demanda por atendimentos
psicossociais registrados nos últimos anos nas diversas políticas públicas municipais, em
especial nas áreas da saúde, da assistência social e da educação. As transformações sociais, os
impactos pós-pandemia, os casos crescentes de transtornos emocionais e comportamentais,
além da complexidade das situações vivenciadas por muitas famílias, exigem a ampliação da
atuação profissional nessa área.
Atualmente, o plano de cargos e salários dispõe de apenas 1 (uma) vaga efetiva para o
cargo supracitado, o que tem se mostrado insuficiente diante da elevada procura por
atendimentos. Esse número limitado compromete a qualidade, a frequência e a abrangência
dos serviços oferecidos à população, além de gerar sobrecarga ao profissional atualmente em
exercício.
O psicólogo tem papel fundamental nas políticas públicas, contribuindo diretamente
para a promoção da saúde mental, o fortalecimento dos vínculos sociais e familiares e o suporte
emocional a indivíduos e comunidades. Atua de forma integrada em áreas estratégicas como
saúde, assistência social e educação, prestando atendimentos clínicos, realizando escuta
qualificada, orientando equipes e prevenindo situações de risco que possam comprometer o
bem-estar da população.
De igual modo, justifica-se a criação de nova vaga para o cargo de Assistente Social,
tendo em vista o crescimento das demandas sociais e a complexidade dos atendimentos
realizados no âmbito das políticas públicas municipais. Os assistentes sociais desempenham
papel fundamental no enfrentamento das desigualdades sociais, na proteção de direitos e no
fortalecimento da rede de proteção social. Sua atuação é essencial para a elaboração de
diagnósticos sociais, o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, a
articulação com demais serviços públicos e a promoção da justiça social. A ampliação do
número de profissionais contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade dos
serviços ofertados à população e para a efetivação das ações previstas nas políticas públicas.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Rênai loso de'Lala
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 feio
001.717.776-62
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
mto 4065 LAJINHA
Dessa forma, a criação de novas vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo
representa uma medida necessária e estratégica para garantir a continuidade e a ampliação de
serviços públicos essenciais, assegurando o atendimento humanizado e especializado que a
população necessita e merece.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, para que a Administração Pública Municipal possa atender de forma imediata às
suas necessidades operacionais e legais.
Atenciosamente,
RE Oso DE LAIA
Prefeito
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