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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Concede Titulo de Cidadania Lajinha e Cidadania Ilustre as pessoas abaixo relacionadas e da outras providencias".
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Aguardando sanção governamental
2025-06-04 Proposição aprovada
2025-06-04 Proposição aprovada
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-04 Aguardando leitura no pequeno expediente
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-05-29 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T19:47:53.411921-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

dz
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
UEGESLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Concede Título de Cidadania Lajinhense e
Cidadania Ilustre às pessoas abaixo
relacionadas e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais,
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO LAJINHENSE, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores:
a) Adenilse Alves Feitosa
b) Anderson Barboza de Amarins e Silva
c) Breno Ramos de Oliveira
d) Gabriel Henrique da Silva Rocha
e) Isadora Dornelas Machado
f) Isaías Moreira Cupertino
9) Jorge Luis Barbosa
h) José Dornelas de Abreu
i) Ludmila Rodrigues Andrade
|) Ronildo Ambrosio de Amorim
k) Silvio Cândido da Silva
1) Vilma Alves da Silva
—
—
Art. 2º - Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO ILUSTRE, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores:
a) Áurea de Oliveira Vieira
b) Erdilio Ferreira de Aquino
c) Gustavo Martins Sanglard
d) Manoel Moreira Filho
e) Marcos Sanglard
f) Maria da Penha Teixeira
9) Paulo Romualdo da Silva
h) Renato Rodrigues de Souza
i) Suellen Ferreira Mota
j) Roberta Matos de Moura
Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a realizar as despesas necessárias à
confecção dos diplomas e placas de homenagem, bem como, aquelas relativas à
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solenidade de entrega de titulo. | ê
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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O) falecomDemiajinha.mg.gov.br (2) www cmnlajinha.mg.gov.br A (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
UEGISLANDO AUNTOS, DESENVOLVENDO MAUS.
previpenirpio
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ver. Orlando Sathler - Câmara Municipal de Lajinha em 28 de maio de
2025.
JULIO DA SILVA HASTENRREITER
PRESIDENTE
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBDemiajinha.mg.gov.br www .cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
CEGSeANOO atos peso vexoo us.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Lajinha, sente-se honrada em prestar essa homenagem aos
cidadão acima denominados, na condição de Cidadão Lajinhense e Cidadão ilustre, de acordo
com as peculiaridades de cada um, tendo em vista os relevantes serviços prestados no
município.
Compõe o presente projeto de decreto a biografia dos homenageados, que por sua vez,
corrobora com a justa homenagem prestada. Salientamos, que a esta homenagem é concedida
em conformidade com a legislação própria que dispões sobre a concessão de títulos no âmbito
do município de Lajinha,
Pelos motivos expostos, esta Casa de Leis, em franco reconhecimento aos atos dos
homenageados, vem, por meio deste, reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados
pelos homenageados a comunidade Lajinhense.
Plenário Ver. Ver. Orlando Sathler - Câmara Municipal de Lajinha em 28 de maio de
2025.
JULIO DA SILVA HASTENRREITER
VÁ PRESIDENTE
uam
498 NVO 4,
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O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemiajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558

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