| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "Cria norma de identificação de veículos e maquina em contrato e da outras providencias". |
| native_id | 930 |
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MUNICIPAL DE LAJINHA Tres ço paes DEsDNeCLvaNDO MS PROJETO DE LEIN. /2025 “Cria norma de identificação de veículos e maquina em contrato e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Lajnha aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Identificação de veículos e máquinas em contrato, no ato do funcionamento, com adesivos ou sinais que permita e se faça reconhecer a licença. Art. 2 - Uso obrigatório de GPS para todo maquinário pesado licitado e em uso do município. Art. 3 - Divulgação pelo município dos locais assim como os dias de trabalho realizados por máquinas terceirizadas. Art. 4 - Afixação da lei junto ao processo licitatório, ficando o prestador de serviço informado quanto às observações propostas na lei. Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Plenário Rev Ver. Orlando Satlher, 03 de maio de 2025. PA LEONARDO GOMES SANGLARD VEREADOR PSDB IStATIvO, * %, % e E (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomGemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558 MUNICIPAL DE LAJINHA TRESUNDO FATOS DESENVLVDGS NUS JUSTIFICATIVA A terceirização no setor público deve observar rigorosamente os princípios constitucionais que regem a administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a terceirização deve respeitar o interesse público e garantir a prestação de serviços de qualidade à sociedade. No contexto da administração pública, a terceirização deve atender a requisitos específicos, tais como: — Atividades meio: Somente atividades-meio podem ser terceirizadas, de modo a garantir que o Estado mantenha o controle das atividades-fim, essenciais à sua função. — Contrato de prestação de serviços: Deve ser formalizado através de um contrato detalhado, que estabeleça claramente as obrigações e responsabilidades de cada parte. — Procedimento licitatório: A contratação de empresas terceirizadas deve seguir um procedimento licitatório, primando pela transparência e igualdade de condições entre os concorrentes. Um dos grandes desafios enfrentados na terceirização pública é a suscetibilidade a irregularidades e fraudes. A falta de fiscalização adequada por parte do ente público e a má gestão dos contratos podem resultar em serviços de baixa qualidade e em prejuízos ao erário. As vantagens são que a terceirização permite ao Estado ajustar rapidamente a força de trabalho conforme as necessidades, sem os entraves do serviço público tradicional. Empresas especializadas podem trazer ao serviço público expertise técnica e inovação, melhorando a qualidade dos serviços prestados. Redução de Custos: A terceirização pode resultar na redução de custos operacionais em longo prazo, ao evitar despesas com recrutamento, treinamento e gestão de pessoal. Quanto às desvantagens pode se destacar a perda de Controle: Delegar funções a terceiros pode levar à perda de controle sobre atividades críticas e impactar negativamente o desempenho dos serviços públicos. Problemas de Qualidade: Empresas terceirizadas podem priorizar a redução de custos sobre a qualidade do serviço, resultando em uma prestação de serviços subótima. Descontinuidade: A mudança frequente de prestadores de serviços pode acarretar descontinuidade e falta de profissionalismo, afetando negativamente a eficiência administrativa. SLATIv e 04 (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomBemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 al MUNICIPAL DE LAJINHA TRE SUNDO RATOS BEEDNELIDDO NUS Logo, conclui se que a terceirização no setor público oferece oportunidades significativas para a modernização e a eficiência administrativa, mas também apresenta desafios substanciais que devem ser abordados com rigor jurídico e ética, além de leis orgânicas locais, ajustadas para o melhor funcionamento e entendimento do poder público, além de proporcionar através de leis, fiscalização respaldada, trazendo uma melhor qualidade de vida. Somente através de uma abordagem equilibrada e bem regulada a terceirização poderá cumprir seu potencial em benefício da sociedade como um todo. Plenário Rev Ver. Orlando Satlher, 03 de maio de 2025. Alo: r porA LEONARDO GOMES SANGLARD VEREADOR PSDB IStATIVO, * Ha, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomDemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558