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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Autoriza o Município de Lajinha/MG a contratar operação de credito com outorga de garantia perante o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), e da outras providencias".
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição transformada em lei
2025-06-09 Aguardando sanção governamental
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões
2025-06-05 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:46:49.323718-03:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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wwwelojinha mg.gov.br
' PREFEITURA DE
“pereiro :: LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 025/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Município de Lajinha/MG a firmar
operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), incluindo
garantia, visando financiamento para a aquisição de um caminhão com tanque pipa, com
capacidade para 8.000 (oito mil) litros.
Lajinha/MG, 5 de junho de 2025.
“ES LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 68 A - Centro, Lajinha/MG = CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
. wwwlajinha mg gov br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Câmara Municipal de Lajinha “Autoriza o Município de Lajinha/MG a
mm Hi II contratar operações de crédito com outorga
Daia: OSOG ADS ERRA 26/2025 de garantia perante o Banco de
Legislativo « PLO 23/2025
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
(BDMB6), e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município de Lajinha/MG autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), operações de crédito até o montante de R$
510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado ao financiamento de 1 (uma) unidade de
Caminhão com Tanque Pipa, com capacidade para 8.000 (oito mil) litros, para o suporte no
abastecimento de água, combate a incêndios, controle de poeira, higienização urbana,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM), em montante necessário e suficiente para a amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Ren ab So de Laia
refeito
001.717.776-62
wwvelajinha mg gov.br CABREIEDO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado ainda a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDIVG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
8 1º do inciso Il do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 72. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos cinco dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (5/6/2025).
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG = CEP: 38.980-000
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“ vlajinha mo govbr CABHETEDO PREFEITURA DE
PREFEITO L AJ IN nd Ã
JUSTICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município de Lajinha/MG a firmar
operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), incluindo
garantia, visando financiamento para a aquisição de um caminhão com tanque pipa, com
capacidade para 8.000 (oito mil) litros.
A aquisição deste veículo é essencial para equipar a administração municipal com uma
ferramenta robusta e multifuncional, destinada a atender demandas emergenciais e cotidianas
que afetam diretamente a qualidade de vida e a segurança dos moradores.
Em locais onde o fornecimento regular de água é problemático devido a interrupções,
falhas na rede ou em áreas remotas de difícil acesso, o caminhão pipa é vital para assegurar o
fornecimento emergencial de água potável, minimizando transtornos e garantindo condições
básicas de higiene e bem-estar.
O veículo também será crucial para apoiar comunidades rurais e propriedades agrícolas
em períodos de seca, além de servir como suporte para equipes de combate a incêndios em
ocorrências tanto de menor quanto de maior escala, onde a infraestrutura de hidrantes é
limitada ou inexistente.
Além disso, em áreas urbanas como vias não pavimentadas, canteiros de obras e áreas
industriais, o controle de poeira é fundamental para a saúde pública e preservação de
equipamentos, e o caminhão pipa desempenha um papel essencial neste contexto.
A limpeza e higienização de espaços públicos como feiras, praças e terminais de
transporte se beneficiam grandemente do uso do caminhão pipa, que ajuda na remoção de
detritos e desinfecção de superfícies, promovendo assim a saúde coletiva e melhorando a
imagem da cidade.
A compra deste caminhão com tanque pipa, com capacidade para 8.000 (oito mil) litros,
é um investimento estratégico e econômico, consolidando diversas funções em um único
veículo e permitindo uma resposta mais eficaz às necessidades da população, ao mesmo tempo
em que otimiza recursos e evita a compra de equipamentos específicos para cada situação.
Esta proativa iniciativa visa fortalecer a infraestrutura comunitária, ampliar a segurança
pública, promover a saúde ambiental e melhorar os serviços de limpeza urbana.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 89 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000 e Lala
gabinetegilajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776 -
. wwvelajinha mg gov.br GABINETE DO E PREFEITURA DE
erro 489 LA JINHA
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, aguardando apreciação e votação
positiva, e peço REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se
necessário, para que a Administração Pública Municipal possa atender de forma imediata às
suas necessidades operacionais e legais.
Atenciosamente,
CT SD
/
LAR óso DE LAIA
Prefeito
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