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PREFEITO LAJINHA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 029/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Município de Lajinha a conceder
subvenção social à Associação Comunitária Águia Mirim e dá outras providências.
Lajinha/MG, 10 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
- por RENATO CARDOSO
da ia DA DE LAIA:00171777662
a Dados: 2025.07.10
13:58:52 -03'00"
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 88 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000
gabineteglajinhamg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
renerdojinhamg govbr GABNETEDO PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Autoriza o Município de Lajinha a conceder
subvenção social à Associação Comunitária
Águia Mirim e dá outras providências. dá
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a conceder subvenção social à
Associação Comunitária Águia Mirim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e
devidamente reconhecida como de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº
50.741.260/0001-19, com sede estabelecida na Rua América Misael, nº 995 — Itá, Lajinha/MG,
36980-000.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput deste artigo será concedida no valor
de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, e
destinar-se-á exclusivamente às despesas de custeio e recursos humanos necessários à
implantação e manutenção dos serviços assistenciais de ação continuada promovidos pela
entidade.
Art. 28. O repasse dos recursos financeiros de que trata O art. 1º desta Lei será efetuado
pelo Município, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O pagamento ocorrerá em parcelas mensais iguais, abrangendo o
período de maio de 2025 a maio de 2026, e sua efetivação estará condicionada à liberação de
recursos e/ou ao cronograma de desembolso estabelecido pelo Fundo Nacional de Assistência
Social e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A entidade beneficiada obriga-se a utilizar os recursos exclusivamente em
conformidade com o Termo de Parceria (ou Termo de Colaboração/Fomento, conforme
aplicável) e o Plano de Trabalho aprovados, em estrita observância à Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014.
Parágrafo único. A utilização dos recursos em desconformidade com o Plano de Trabalho
aprovado implicará na aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014
e no Decreto nº 11.434/2017.
RENATO Assinado de forma
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG = CEP: 38.980-000 CARDOSO DE csapcêo RENATO
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 LAIA:0017177 UNADON7 1777662
Dados: 2025.07.10
7662 13:59:03 -03'00'
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wwvelajinha mg. gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PRSFETO LAJINHA
Art. 4º, A aplicação dos recursos financeiros e a respectiva prestação de contas deverão
observar o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº
11.434/2017, e no Termo de Parceria (ou Termo de Colaboração/Fomento) firmado com o
Município.
Art. 5º, O saldo de recursos financeiros não utilizados, ao final da parceria, deverá ser
restituído ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A restituição será efetuada mediante depósito bancário identificado
pelo CNPJ da entidade beneficiária, em conta a ser indicada pelo Município.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, principalmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.841/2025, e produzindo efeitos
retroativos a 1º de maio de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dez dias do mês
de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (10/7/2025).
| Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE / LAIAgO171777662
x Dados; 2025.07.10 13:59:12
LAIA:00171777662 o300
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 88 A - Centro, Lajinha/MG = CEP: 38.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3244-2423
mawlajinha mg gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PARRITO LAJINHA
JUSTICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Lajinha a conceder
subvenção social à Associação Comunitária Águia Mirim, entidade sem fins lucrativos que atua
na promoção e defesa dos direitos sociais, culturais e educacionais de crianças e adolescentes
do município.
A associação desenvolve um trabalho relevante junto à comunidade, e sua atuação tem
sido essencial no fortalecimento dos vínculos comunitários e na garantia de direitos
fundamentais, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção integral à infância e
adolescência.
Cabe destacar que a referida entidade já foi reconhecida oficialmente como de utilidade
pública municipal, o que atesta sua importância e legitimidade para firmar parcerias com o
Poder Público.
A autorização legislativa ora proposta é necessária para dar segurança jurídica à
formalização de convênio entre o Município e a entidade, viabilizando o apoio institucional
e/ou financeiro necessário à continuidade e ampliação das ações desenvolvidas pela
Associação.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas da parceria.
Atenciosamente Assinado de forma digital
, RENATO CARDOSO por RENATO CARDOSO
DE * DELAIA:00171777662
E Dados:2025.07.10
LAIA:00171777662 Dados:202507
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 88 A = Centro, Lajinha/MG = CEP: 38.880-000
gabinetegilajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423