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MUNICIPAL DE LAJINHA
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PROJETO DE LEINº /2025.
“Institui a semana do passarinheiro no município
de Lajinha, a ser comemorada anualmente em data
alusiva ao dia do passarinheiro, e autoriza a
realização de Torneios de Pássaros, obedecendo
aos critérios legais.”
A Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, no uso de suas traduções legais, aprova.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Lajinha a semana do passarinheiro, a ser
comemorada anualmente na semana do dia do passarinheiro, ou seja, 05 de outubro.
Art. 2º - Durante a semana do passarinheiro poderão ser promovidas atividades educativas,
culturais e ambientais voltadas à conscientização sobre a criação legal de pássaros silvestres, a
prevenção no meio ambiente e a valorização dos passarinheiros do município.
Art. 3º - Fica autorizada, no período da semana do passarinheiro, a realização de torneios de
pássaros desde que:
I- Os pássaros participantes estejam devidamente anilhados e registrados no órgão competente
conforme a legislação ambiental vigente.
II - Os organizadores apresentem toda a documentação exigida pelos órgãos ambientais, IBAMA,
TEMA ou outros órgãos competentes.
II - O local de torneio esteja adequado às normas ambientais, sanitárias e segurança, conforme a
orientação dos órgãos competentes.
IV - O torneio seja realizado por ou em parceria com associações legalmente constituídas de
passarinheiros.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, divulgar e participar das atividades previstas
nesta lei, bem como firmar parcerias com associações, entidades e órgãos públicos para a sua
efetiva realização.
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Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6 - Esta lei entrega vigor na ratificação e revoga disposição em contrato.
Plenário Ver. Ver Orlando Sathler, 4 de agosto de 2025.
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que institui a “Semana do Passarinheiro” no município de
Lajinha, surge da necessidade de reconhecer e valorizar uma prática tradicional em nossa
comunidade, ao mesmo tempo em que se reforça a importância da preservação ambiental e da
legalidade na criação de pássaros silvestres.
A criação de pássaros, reconhecida popularmente como passarinheirismo, é uma atividade
que possui áreas culturais profundas em diversas regiões, incluindo nosso município. No entanto,
é crucial que essa prática seja exercida de forma responsável e dentro dos marcos legais que visam
a proteção da nossa fauna. Ao instituir a Semana do Passarinheiro, este projeto busca:
e Promover o reconhecimento dos passarinheiros que atuam de forma legal e
contribuem para a valorização da espécie;
e Servir como plataforma educativa para a conscientização sobre a importância da
criação regularizada, do manejo adequado e do combate ao tráfico de animais
silvestres. As atividades propostas, como palestras, exposições e debates, serão
oportunidades valiosas para educar a população sobre as leis ambientais e a
conservação da biodiversidade;
e Estimular a preservação ambiental, destacando o papel do Passarinheiro legalizado
como parceiro da conservação da espécie e de seus habitantes.
O artigo 3º do projeto é um pilar fundamental, pois autoriza a realização de torneios de
passáros apenas sob restrita observância da legislação ambiental vigente. Isso significa que tais
eventos só poderão ocorrer se todos os passos estiverem devidamente anilhados e registrados, e se
os organizadores apresentarem a documentação exigida por órgãos como Ibama e IEMA. Essa
exigência reforma o compromisso do município com a legalidade e a conformidade ambiental,
coibindo práticas ilegais e incentivando o registro e a fiscalização.
A parceria com associações legalmente constituídas de passarinheiros, conforme o artigo
3º, inciso IV, é essencial para garantir a credibilidade e o alinhamento dos torneios, com as
melhores práticas promovendo o intercâmbio de conhecimentos e a autorregulação da atividade.
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O projeto também prevê a possibilidade de apoio e participação do Poder Executivo
Municipal, permitindo que a Prefeitura auxilie na divulgação e na realização das atividades. Essa
prerrogativa faculta ao Poder Executivo a utilização de seus recursos e estruturas para fortalecer a
iniciativa, sem gerar despesas obrigatórias ou criar novas atribuições para o orçamento, já que os
gastos ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Em síntese, a Semana do Passarinheiro não é apenas uma dada no calendário, é um
instrumento de política pública que visa a valorização de uma atividade tradicional, a educação
ambiental, ao fomento da legalidade na criação de pássaros silvestres e a promoção da cidadania.
Acreditamos que essa iniciativa contribuirá significativamente para uma coexistência harmoniosa
entre as práticas culturais e a imperativa proteção do nosso patrimônio natural.
Portanto, pedimos aos nobres colegas a apreciação e aprovação da presente em todos os
seus termos, por unanimidade.
Plenário Ver. Ver Orlando Sathler, 4 de agosto de 2025.
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JÚLIO DÁ SILVA HASNTERREITER
Ed VEREADOR - MDB
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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