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wrnwlajinha mg gov.br GABINETE DO se: PREFEITURA DE
mero 4855 LAJINHA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001
(ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025)
Modifica-se o art. 2º previsto originalmente no Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Modifica-se a ementa prevista originalmente no Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Acrescenta o $ 10 ao artigo 121 e o & 6º ao artigo 128, ambos da Lei Ordinária
Municipal nº 1.569/2018, e dá outras providências.”
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e oito dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (28/8/2025).
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
——————————————————eeeeeeeeeeeeeeem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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% PREFEITURA DE
“eseiro E LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo ampliar o alcance do Projeto de Lei
Ordinária nº 27/2025, de modo a incluir a possibilidade de afastamento do servidor para
acompanhamento de familiar submetido à cirurgia plástica decorrente de patologia
previamente diagnosticada. A medida justifica-se pela necessidade de assegurar a integridade e
o bem-estar do núcleo familiar, considerando que, em diversos casos, o apoio de um familiar
próximo é indispensável para o processo de recuperação pós-cirúrgica, especialmente quando
há restrições de mobilidade, necessidade de cuidados contínuos e acompanhamento em
atividades básicas do dia a dia.
A inclusão desta previsão não apenas harmoniza-se com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, mas também fortalece as políticas públicas
voltadas à saúde e ao cuidado familiar, evitando que a ausência de apoio comprometa a
reabilitação do paciente. Ressalta-se que o afastamento estará condicionado à apresentação de
documentação médica comprobatória emitida por profissional especialista na área
correspondente, garantindo o caráter técnico e a devida formalidade do procedimento.
Assim, a emenda não amplia indevidamente os direitos já previstos, mas corrige uma
lacuna no texto original, estendendo a cobertura aos casos em que a presença do servidor junto
ao familiar se mostra essencial, promovendo maior equidade no tratamento das situações que
envolvem cirurgias plásticas vinculadas a condições patológicas.
Quanto à Emenda Modificativa, esta apresenta as adequações indispensáveis à precisão
técnica do texto, assegurando a coerência e a uniformidade na ordenação dos dispositivos que,
Porventura, tenham sido impactados em razão do aditamento proposto.
Atenciosamente,
r
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinete lajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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