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MUNICIPAL DE LAJINHA
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PROJETO DE LEINº | /2025
“Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano
e denomina o Bairro Cachoeira Alta, no Distrito do
Prata, município de Lajinha/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica demarcado o perímetro urbano na localidade situada no Distrito do Prata, neste
Município de Lajinha/MG, compreendendo a área atualmente ocupada por núcleos residenciais e
comerciais, conforme mapa anexo que integra a presente Lei.
Art. 2º A área delimitada pelo perímetro urbano de que trata o artigo anterior passa a constituir o
Bairro Cachoeira Alta, para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, providenciará:
I-a inclusão do Bairro Cachoeira Alta no cadastro municipal de logradouros e bairros;
II — a atualização da planta oficial do Município;
III —a comunicação aos órgãos públicos estaduais e federais, inclusive aos de prestação de serviços
públicos (Correios, concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água, telefonia e outros),
sobre a criação do referido bairro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessões da Câmara Municipal de Lajinha/MG, 02 de setembro de 2025.
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br (E) www.cmlajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo demarcar o perímetro urbano e denominar
o Bairro Cachoeira Alta, localizado no Distrito do Prata, município de Lajinha/MG.
A iniciativa atende a uma demanda antiga da comunidade local, que vem crescendo e se
consolidando como núcleo urbano, com moradias, estabelecimentos comerciais e atividades
sociais que justificam sua inclusão formal como bairro reconhecido pelo Município.
A delimitação do perímetro urbano e a criação oficial do Bairro Cachoeira Alta
possibilitarão:
a) Organização administrativa do território, com maior eficiência no planejamento e
execução de políticas públicas;
b) Regularização fundiária futura, permitindo que os moradores tenham segurança jurídica
quanto à propriedade e utilização de seus imóveis;
c) Facilidade de acesso à serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, manutenção de
vias, iluminação pública e saneamento;
d) Inclusão em cadastros oficiais junto ao Município, Estado e União, além de
concessionárias de serviços públicos, como energia elétrica, abastecimento de água e
Correios;
e) Valorização imobiliária e social da região, conferindo identidade própria ao bairro e
fortalecendo o sentimento de pertencimento dos moradores.
Destaca-se ainda que a denominação “Cachoeira Alta” reflete uma tradição já existente
entre os habitantes do Distrito do Prata, que utilizam este nome para identificar a localidade,
preservando sua história, cultura e identidade comunitária.
Assim, a aprovação desta proposição representará um marco para O desenvolvimento
urbano e social do Distrito do Prata, garantindo melhor qualidade de vida à população residente e
ampliando a capacidade de gestão do Poder Público Municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sessões da Câmara Municipal de Lajinha/MG, 02 de setembro de 2025.
Puno Alusvdla Talho
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O, falecomemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/1558
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