br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"Institui a Politica Municipal de Conscientização e Atenção Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e da outras providencias".
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-17 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-02 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T19:38:34.730413-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Ny
MUNICIPAL DE LAJINHA
ANDO MAES DESENV VENDONAS
PROJETO DE LEINº | /2025
“Institui a Política Municipal de Conscientização e
Atenção Integral à Saúde das Mulheres no
Climatério e na Menopausa e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA/MG, por meio de seus representantes aprovam e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à
Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para
a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência
e amparo à saúde física e mental.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
[- Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição
entre o período reprodutivo e o não reprodutivo:
Il - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze)
meses de sua ocorrência.
Art. 2º- A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:
[- estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa,
que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;
II — estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às
mulheres, a fim de compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;
HI — estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de
doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;
IV — incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais cspecializados para
atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
Sub Muarda Balho
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36 980-000
O falecomGDemlajinha.mg.gov.br (E) www.cmlajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558 =”
SAO,
:
gs
ê
MUNICIPAL DE LAJINHA
cauçe sESmaS
V — estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta
programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e
qualificar o atendimento;
vI — estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição
hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação médica;
VII - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas
implicações.
Art. 3º - Para a consecução das diretrizes previstas na presente Lei, ao Poder Público Municipal
será facultado o uso de mecanismos de ação que permitam a celebração de convênios ou termos
de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério
e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. A data a que alude o caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Lajinha/MG.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lajinha/MG, em 02 de setembro de 2025
R HE,
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
AATIV
q StATIvO 4,
j
Ê
é
qua"
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDemlajinha.mg.gov.br (>) www.cmlajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
CANO TES DESTINO VS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no município de Lajinha/MG a
Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no
Climatério e na Menopausa, período que marca uma fase natural da vida feminina, mas que
frequentemente é cercado de desinformação, tabus e ausência de atenção adequada na rede pública
de saúde.
O climatério e a menopausa envolvem mudanças biológicas significativas, que podem
repercutir tanto na saúde física quanto no bem-estar psicológico e social das mulheres. Sintomas
como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, fragilidade óssea e risco aumentado
para doenças crônicas exigem uma rede de atendimento preparada, humanizada e multidisciplinar.
Com a criação desta política, busca-se:
a) Garantir informação de qualidade, por meio de campanhas, palestras e seminários que
esclareçam a população sobre os sintomas, diagnósticos e tratamentos disponíveis;
b) Ampliar o acesso a profissionais capacitados, assegurando atendimento humanizado e
especializado;
c) Promover a prevenção de agravos e doenças associadas, como osteoporose,
hipertensão, diabetes e depressão;
d) Envolver a comunidade e instituições parceiras na construção de políticas públicas
voltadas à saúde da mulher;
e) Incluir no calendário oficial a Semana Municipal de Conscientização, valorizando o
debate e a disseminação de informações sobre o climatério e a menopausa.
Trata-se, portanto, de uma ação que alia saúde, cidadania e dignidade, reafirmando o
compromisso do Poder Público Municipal com as mulheres lajinhenses, especialmente em uma
fase que requer maior atenção e acolhimento.
Assim, diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
E
auump Manda Talho
BRUNO MIRANDA FIALHO
Vereador - PSD
SESANO
g *
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 A
O) falecomBemiajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558 al

open original →