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norma nº 1355/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 e dá outras providências”.
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  LEI ORDINÁRIA Nº 1.355/2013





 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 e dá outras providências”.

								

O povo  do  Município  de  Lajinha,  Estado  de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa do Município de Lajinha aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 para o fim de atender as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nºs. 05/2011 e 15/2011, observando-se os valores constantes do Anexo I desta Lei.



Parágrafo Único -  Para fins deste artigo considera-se saldo bancário líquido o resultado obtido entre o saldo bancário total existente em 31 de dezembro de 2011 deduzidas as obrigações dos restos a pagar existentes na mesma data.



Art. 2º -  Poderá o Executivo Municipal abrir fichas orçamentárias no orçamento fiscal da despesa para o exercício de 2012 até o limite do saldo bancário líquido, apurado em 31 de dezembro de 2011, conforme Anexo I desta Lei, sempre com o primeiro dígito, relativo ao “Grupo da Fonte e Destinação dos Recursos”, com o código 2, constante do Anexo III da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 15/2011.



Art. 3º - As dotações orçamentárias com suas respectivas fichas, poderão ser abertas durante o exercício financeiro de 2012, à medida em que forem ser realizadas despesas que tenham como fonte para o seu custeio recurso oriundo de exercícios anteriores. (Superávit financeiro por fonte de recursos).



Art. 4º - O valor constante dos créditos das fichas orçamentárias a serem abertas, em decorrência da autorização constante nesta Lei, serão acrescidos ao orçamento fiscal da despesa para o exercício de 2012.



Art. 5º -  Integram a presente Lei o Anexo I - Relação dos Saldos Bancários Existentes em 31 de Dezembro de 2011.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2012,  revogadas as disposições em contrário.



GABINETE  DA  PRESIDÊNCIA  DA  CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO  DE  MINAS  GERAIS,  AOS  SETE  DIAS  DO  MÊS DE  FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE.   (07/02/2013)







       Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

			                     Presidente 





















































ANEXO I – RELAÇÃO DOS SALDOS BANCÁRIOS EXISTENTES 

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011



AGÊNCIA        CONTA / DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

SALDO ATUAL APURADO EM 31/12/2011















RECURSOS VINCULADOS















302     933.3      13530.5 302-B.BRASIL C/13530-5-AQ.EQUIP.SAU

1.858,67

303     933.3      58043.0 303-B.BRASIL C/58043-0-PS-CASA

36.714,88

311     933.3       1394.4  311-B.BRASIL C/1394-4-MAT.PERMAN.

10.472,88

312     933.3      13935.1 312-B.BRASIL C/13935-1-FMAS PISO 

16.380,98

317     933.3      13592.5 317-B.BRASIL C/13592-5-PDDE

3.967,52

333     933.3      10219.0 333-B.BRASIL C/10219 F.M.A.S.P.B.T

436,53

343     933.3      10362.0 343-B.BRASIL C/10362 FMAS-IGDB FAM.

26.920,52

350     933.3      10745.X 350-B.BRASIL C/10745-X FUNDEB

3.930,52

365     933.3      12092.8 365-B.BRASIL C/12092-8 T.ESCOLAR II

14,55

372     933.3       8972.9 372-B.BRASIL C/8972-9 EDUCAÇÃO

59,31

376     933.3      12274.2 376-B.BRASIL C/12.274-2 - P.E.P.D.

1.110,50

378     933.3      25500.9 378-B.BRASIL C/25500-9 - CRAS/2009

399,78

381     933.3      12886.4 381-B.BRASIL C/12886-4-AG.COM.SAUDE

145,49

382     933.3      12887.2  382-B.BRASIL C/12887-2 -SAUDE BUCAL

147,64

387     933.3      13193.8 387-B.BRASIL C/13193-8 FMAS PRO-JOV

24.714,01

388     933.3      12657.0 388-B.BRASIL C/12.657 - SISVAN

4.484,54

391     933.3      13145.0  391-B.BRASIL C/13145-CALÇ. R. JT. 

432,48

392     933.3      13010.9  392-B.BRASIL C/13010-9-UBS PRATA

53,86

397     933.3     113474.0 397-B.BRASIL C/13474-UBS-FNS/BLINV

1.146,08

398     933.3      13404.X 398-B.BRAS.13404-X-TRANSP.ESC.2010

1.155,65

399     933.3      13372.8 399-B.BRASIL C/13372-8-FMAS/PBV-II

14.018,84

294                     203.4 294-C.E.F. C/203-4

11,94

322                     109.3 322-C.E.F. C/ 109-3

27,44

213                      2302.1 213-B.ITAU C/2.302-1 CEMIG

49.382,90

268                     1773.0 268-B.ITAU C/1773-0 MULTAS TRANSITO

68.738,56

288                     616.2 288-B.ITAU C/616-2 FOPAG.

1,10















TOTAL GERAL:

266.727,17





       Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

			                     Presidente 





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