| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.355/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 e dá outras providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotações orçamentárias com fichas específicas no orçamento fiscal da despesa do Município de Lajinha aprovado para o exercício de 2012 no valor do saldo bancário líquido apurado em 31 de dezembro de 2011 para o fim de atender as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nºs. 05/2011 e 15/2011, observando-se os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Para fins deste artigo considera-se saldo bancário líquido o resultado obtido entre o saldo bancário total existente em 31 de dezembro de 2011 deduzidas as obrigações dos restos a pagar existentes na mesma data.
Art. 2º - Poderá o Executivo Municipal abrir fichas orçamentárias no orçamento fiscal da despesa para o exercício de 2012 até o limite do saldo bancário líquido, apurado em 31 de dezembro de 2011, conforme Anexo I desta Lei, sempre com o primeiro dígito, relativo ao “Grupo da Fonte e Destinação dos Recursos”, com o código 2, constante do Anexo III da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 15/2011.
Art. 3º - As dotações orçamentárias com suas respectivas fichas, poderão ser abertas durante o exercício financeiro de 2012, à medida em que forem ser realizadas despesas que tenham como fonte para o seu custeio recurso oriundo de exercícios anteriores. (Superávit financeiro por fonte de recursos).
Art. 4º - O valor constante dos créditos das fichas orçamentárias a serem abertas, em decorrência da autorização constante nesta Lei, serão acrescidos ao orçamento fiscal da despesa para o exercício de 2012.
Art. 5º - Integram a presente Lei o Anexo I - Relação dos Saldos Bancários Existentes em 31 de Dezembro de 2011.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (07/02/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
ANEXO I – RELAÇÃO DOS SALDOS BANCÁRIOS EXISTENTES
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011
AGÊNCIA CONTA / DESCRIÇÃO
SALDO ATUAL APURADO EM 31/12/2011
RECURSOS VINCULADOS
302 933.3 13530.5 302-B.BRASIL C/13530-5-AQ.EQUIP.SAU
1.858,67
303 933.3 58043.0 303-B.BRASIL C/58043-0-PS-CASA
36.714,88
311 933.3 1394.4 311-B.BRASIL C/1394-4-MAT.PERMAN.
10.472,88
312 933.3 13935.1 312-B.BRASIL C/13935-1-FMAS PISO
16.380,98
317 933.3 13592.5 317-B.BRASIL C/13592-5-PDDE
3.967,52
333 933.3 10219.0 333-B.BRASIL C/10219 F.M.A.S.P.B.T
436,53
343 933.3 10362.0 343-B.BRASIL C/10362 FMAS-IGDB FAM.
26.920,52
350 933.3 10745.X 350-B.BRASIL C/10745-X FUNDEB
3.930,52
365 933.3 12092.8 365-B.BRASIL C/12092-8 T.ESCOLAR II
14,55
372 933.3 8972.9 372-B.BRASIL C/8972-9 EDUCAÇÃO
59,31
376 933.3 12274.2 376-B.BRASIL C/12.274-2 - P.E.P.D.
1.110,50
378 933.3 25500.9 378-B.BRASIL C/25500-9 - CRAS/2009
399,78
381 933.3 12886.4 381-B.BRASIL C/12886-4-AG.COM.SAUDE
145,49
382 933.3 12887.2 382-B.BRASIL C/12887-2 -SAUDE BUCAL
147,64
387 933.3 13193.8 387-B.BRASIL C/13193-8 FMAS PRO-JOV
24.714,01
388 933.3 12657.0 388-B.BRASIL C/12.657 - SISVAN
4.484,54
391 933.3 13145.0 391-B.BRASIL C/13145-CALÇ. R. JT.
432,48
392 933.3 13010.9 392-B.BRASIL C/13010-9-UBS PRATA
53,86
397 933.3 113474.0 397-B.BRASIL C/13474-UBS-FNS/BLINV
1.146,08
398 933.3 13404.X 398-B.BRAS.13404-X-TRANSP.ESC.2010
1.155,65
399 933.3 13372.8 399-B.BRASIL C/13372-8-FMAS/PBV-II
14.018,84
294 203.4 294-C.E.F. C/203-4
11,94
322 109.3 322-C.E.F. C/ 109-3
27,44
213 2302.1 213-B.ITAU C/2.302-1 CEMIG
49.382,90
268 1773.0 268-B.ITAU C/1773-0 MULTAS TRANSITO
68.738,56
288 616.2 288-B.ITAU C/616-2 FOPAG.
1,10
TOTAL GERAL:
266.727,17
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente