| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.430/2014 Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências” O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á Rua Wantuil Sôares de Souza, o logradouro que inicia na Rua Álvaro Miranda dos Santos na altura do nº 24 e termina na altura do nº 216. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (02/07/2014) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente Sancionada em 11/07/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo