| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público no Povoado de Palmeiras e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.444/2014
Denomina Logradouro Público no Povoado de Palmeiras e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Rua Pedro Alves da Veiga, o logradouro que inicia na Rua Joaquim Argemiro de Souza, altura do nº 21 e termina no lote da Sra Neuza Maria Lopes de Sá.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (17/09/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Sancionada em 23/09/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo