| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.448/2014
Dispõe sobre a política de pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha e dá outras providências.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece a política de pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lajinha e estabelece o Quadro de Pessoal e as respectivas tabelas de vencimentos.
Art. 2º- A política de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, será fundamentada na valorização dos servidores, base da dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:
I - Profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores;
II - Promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
III - Remuneração compatível com os respectivos níveis de formação, experiência profissional dos servidores.
Art. 3º - O regime jurídico dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Lajinha.
Art. 4º - A investidura nos cargos públicos municipais depende de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos e outros critérios de avaliação, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Art. 5º - Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderá o servidor ser designado para exercício de função pública, nos casos de:
I - Substituição, durante o impedimento do titular do cargo;
II - Vacância do cargo, até seu definitivo provimento e quando não houver candidato aprovado em concurso;
III - Exercício de atividade especial, assim considerada a função que na lei é de livre designação e dispensa pela autoridade, e que, pela natureza e desempenho transitório, não justifica a criação de cargo público.
Art. 6º - O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal, observado o disposto nesta lei e na legislação complementar, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS
Art. 7º - Para efeitos desta lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:
I - Cargo - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor;
II. - Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, transitória ou eventualmente;
II. - Servidor - é a pessoa ocupante de um cargo efetivo;
IV - Vencimento - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão da faixa do respectivo cargo (Anexo III), cujo valor é fixado nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo II ;
V - Remuneração - é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento, parte fixa, com os adicionais e demais vantagens a que tem direito o servidor;
VI - Tabela de Vencimento - é o conjunto organizado, em nível e graus, de todas as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo;
VII – Padrão - é a posição dos cargos na tabela de vencimento, expressas em algarismos romanos;
VIII - Faixa de Vencimento - é o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento;
IX - Grau - é a posição remuneratória, em cada nível, para os cargos, expressos em letras;
X - Progressão - é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele que está no mesmo nível;
XI - Enquadramento - é o ajustamento do servidor no quadro, em cargo e nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo;
XII - Quadro - é o conjunto descritivo que define, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, a força de trabalho necessário ao desempenho das atividades normais e específicas do Poder Executivo;
XIII - Lotação - é o órgão onde o servidor deverá desempenhar as suas atribuições.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 8º - Os servidores municipais serão agrupados, por cargos, no Quadro Geral dos Servidores Municipais.
Art. 9º - O Quadro de Pessoal (Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha) é composta de cargos de provimento efetivo que integra, inclusive, aqueles de implementação de programas instituídos pelos Governos Federal e Estadual, e de provimento em comissão.
Art. 10 - O valor atribuído a cada padrão de vencimento mensal corresponde à jornada que lhe for especificada no anexo III:
Art. 11 - Poderá o Poder Executivo estabelecer, por decreto, jornada de trabalho especial por categoria funcional.
Art. 12 - Os adicionais a que fizer jus o servidor, serão pagas conforme estabelecer o Estatuto dos Servidores do Município.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 13 - A progressão é a elevação do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior ao em que está posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe.
Art. 14 - As progressões serão feitas por merecimento e antigüidade, e serão adquiridas no cargo, podendo ser cumulativas dentro do período exigido.
Art. 15 - O servidor terá direito à progressão horizontal em seu cargo efetivo, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Estar em efetivo exercício no serviço público, com o mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para concessão não inferior a quatro anos;
II - Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho;
III - Não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido.
§ 1º - Para fins de determinação do efetivo exercício, previsto no inciso I deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de disponibilidade remunerada ou de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
§ 2º - Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não remuneradas interrompem a contagem de tempo para a satisfação do intervalo requerido.
§ 3º - O interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a partir da data da última progressão horizontal.
§ 4º - Todo servidor terá direito às progressões horizontais durante a sua permanência no serviço público, inclusive quando estiver exercendo função de confiança, sendo a progressão pôr antigüidade a cada período completado.
§ 5º - O conceito de merecimento de cada servidor será apurado em boletim anual preenchido pela chefia imediata e revisto pela Comissão de Promoção, considerando, dentre outros, os seguintes elementos:
I - Eficiência;
II - Dedicação do Serviço;
III - Espírito de Colaboração;
IV - Permanência no recinto de trabalho;
V - Pontualidade;
VI - Assiduidade.
§ 6º - Será conferido ao servidor direito de recurso, caso não concorde com o resultado de avaliação.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Art. 16 - A Comissão de Promoção será integrada por um membro indicado pelo Prefeito, dois membros indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e por dois representantes dos servidores, escolhidos em eleição pôr maioria simples.
§ 1º - A Comissão decidirá pela maioria, com a presença dos cinco membros.
§ 2º - A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano.
Art. 17 - Compete á Comissão:
I - Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar necessários;
II - Convocar a chefia imediata do servidor candidato à promoção, para quaisquer esclarecimentos sobre conceitos de desempenho apurados;
III - Acolher recursos interpostos pelos servidores e opinar na apuração do merecimento;
IV - Encaminhar ao Prefeito Municipal os nomes dos servidores que deverão ser promovidos por merecimento.
Art. 18 - Os servidores que discordarem do resultado da apuração de merecimento terão direito de interpor recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 dias, a contar da divulgação do resultado.
Art. 19 - O Prefeito Municipal encaminhará o recurso à Comissão de Promoção, que terá o mesmo prazo previsto no parágrafo anterior para opinar.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 20 - O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde dar-se-á observado o seguinte:
I - Nenhum servidor será enquadrado em cargo inferior ao seu cargo correlato;
II. - O servidor, após enquadrado, será ajustado horizontalmente, de acordo com o tempo de serviço no Poder Executivo Municipal.
II. - Fica assegurado ao servidor o direito de, completando o período aquisitivo, ser reajustado horizontalmente, com base nos mesmos parâmetros aplicados a todos os servidores.
Parágrafo único: O servidor que tiver recomendação médica de ajustamento de função, deverá ser enquadrado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, atendida a qualificação profissional, assegurado ao servidor o exercício de cargo compatível com seu cargo de origem, com adequação da carga horária que passa a ser aquela estabelecida para o cargo de enquadramento.
Art. 21 - O enquadramento se dará no prazo de 90 dias contados da publicação desta lei e o ajustamento horizontalmente, por antigüidade.
Art. 22 - Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de qualquer cargo em substituição.
Art. 23 - Os servidores serão enquadrados, respeitada a correlação de vencimentos atuais e propostos.
Art. 24 - O servidor que discordar do seu enquadramento, terá o direito de interpor recurso fundamentado à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de aplicação da presente lei.
Parágrafo Único - Só serão aceitos recursos dos servidores nos seguintes casos:
I - Redução de remuneração;
II - Rebaixamento funcional;
III - Adoção de critérios de forma arbitrária ou contrária aos estabelecidos nesta lei.
CAPÍTULO VII
DO APOSTILAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 25 - Os ocupantes de cargos efetivos, nomeados para cargos em comissão, serão substituídos, em seus afastamentos temporários, pôr servidores ocupantes de cargos efetivos, em prazo certo e determinado.
Art. 26 - O substituto a que se refere o art. 25 desta lei, fará jus ao vencimento do seu cargo efetivo mais a gratificação de 40% do vencimento do cargo substituído, quando o período de afastamento do titular for superior a 35 dias.
CAPÍTULOVIII
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 27 – Os servidores efetivos que por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida em até 30% (trinta por cento).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Os servidores estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, serão enquadrados no Quadro Suplementar, se não prestarem concurso para fins de efetivação.
Art. 29 - Os cargos destinados à composição de quadro para atendimento à Programas instituídos pelo Governo Federal ou Estadual serão automaticamente extintos em caso de termino do Programa a que estiver vinculado.
Parágrafo único: Os servidores que proverem os cargos a que se refere o caput deste artigo terão sua efetivação vinculada a existência/manutenção do Programa a que estejam integrados e, bem assim, ao cumprimento das exigências legais para seu provimento, constituindo causa de demissão sumária a extinção do programa ou descumprimento
de qualquer das exigências para o exercício do cargo, fixado em lei ou regulamentação federal e/ou estadual, na área de atuação do servidor.
Art. 30 - Os proventos de pessoal inativo e dos pensionistas serão revistos na mesma proporção e ajustados à presente lei, segundo os preceitos estabelecidos no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição da República.
Art. 31 - Os servidores inativos serão enquadrados nos níveis correspondentes aos cargos de sua equivalência.
Art. 32 - A composição numérica do Quadro de Pessoal é a dos constantes nos Anexos desta lei.
§ 1º. – O quadro de pessoal será limitado aos cargos e vagas consagrados nos anexos da presente Lei, sendo lotado em quadro suplementar aqueles concursados, empossados e em exercício de seus cargos até a data da publicação da presente lei, para cargos cujas vagas estejam restritas ou já provida por outro servidor também efetivo.
§ 2º. – Para proceder a lotação dos servidores obedecer-se-a os gradativamente os seguintes critérios:
Maior tempo de serviço;
Mais velho;
Maior proximidade do local da lotação pretendida
Art. 33 - Os dispositivos desta lei relativos a vencimentos, são os estabelecidos nas tabelas permanentes contidas nos Anexos.
Art. 34 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, as contratações para obras e serviços, previstas no inciso IX do artigo 37, da Constituição da República.
Art. 35 - Ficam assegurados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, a partir da vigência desta lei, os direitos e vantagem nela previstas.
Art. 36 - As especificações dos cargos, contendo caracterização das atividades, requisitos necessários e escolaridade requerida poderá ser objeto de complementação e alteração por Decreto do Executivo.
Art. 37 - Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 38 - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão;
Anexo II – Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo;
Anexo III – Quadro Geral de cargos e vencimentos por lotação;
Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias prevista no Orçamento e de Créditos Suplementares que se fizerem necessários.
Art. 40 – Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, terão suas férias determinadas em calendário fixado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 41 – Esta lei somente poderá ser revogada por Lei aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 42 – Revogadas as disposições em contrário, inclusive legislação complementar que trate de Cargos e Salários do quadro de pessoal vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de novembro de 2.014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (01/12/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 05/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
Anexo I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL
VENCIMENTOS
I-C
R$ 4.500,00
II-C
R$ 2.700,00
III-C
R$ 2.200,00
IV-C
R$ 1.800,00
V-C
R$ 1.450,00
VI-C
R$ 1.200,00
VII-C
R$ 900,00
OBS: VALORES EXPRESSOS EM REAIS
SEDE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível De Escolaridade
Carga
Horária /Semanal
1
I-C
Secretária
Municipal de Saúde
Gerir a Secretaria Municipal da Saúde nos termos estabelecidos pelo chefe do poder executivo municipal. Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação.
2o. Grau
40 horas
1
II-C
Sub-secretário de Saúde
Realizar a coordenação estrutural, organizacional e operacional dos setores que compõem a secretaria municipal de saúde sob determinação da Secretária da Saúde
Ensino superior
40 horas
1
III-C
Coordenador Responsabilidade Técnica atenção Primária
Coordenar os serviços de atenção primária com Responsabilidade técnica e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde
Ensino superior
40 horas
1
VI-C
Assessor
Realizar assessoramento no agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílio e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
VII-C
Assessor de
controle do
laboratório
Atua recepcionando os pacientes no Laboratório Municipal, marcação de exames e organização das fichas dos usuários e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
VII-C
Assessor E-SUS
Realizar digitação e atualização do Sistema de Informações da Atenção Básica, entre outras tarefas afins, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
VII-C
Almoxarife
Realizar o controle de todos os produtos adquiridos de manutenção, medicamentos, material de consumo e outros, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
VII-C
Assessor SINAN
Realizar digitação e atualização do Sistema de Informações da Vigilância Alimentar e Nutricional, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
VI-C
Assessor Sistema Informação de Saúde
Realizar digitação e atualização dos Sistemas de Informações da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde
Ensino médio
40 horas
1
III-C
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenar todas as atividades realizadas pela equipe da odontologia das unidades de saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde
Ensino médio com capacitação na área
40 horas
1
III-C
Coordenador da Policlinica
Coordenação do serviço e ações na Policlínica; Informação ao RH sobre a frequência dos funcionários sob sua responsabilidade; Atendimento aos usuários e realização de exames
Ensino superior na área
40 horas
1
III-C
Coordenador Pronto
Atendimento Municipal
Coordenar o setor de enfermagem do pronto atendimento, sendo responsável pelas escalas e se responsabilizando tecnicamente pelo serviço, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino superior na área
40horas
1
III-C
Coordenador de Vigilância
Ambiental e Sanitária
Coordenar as ações das equipes de endemias e vigilância sanitária, coordenar as ações e metas do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino superior
40 horas
1
III-C
Coordenador Farmácia de Minas
Coordenar as ações e estratégias da farmácia de Minas, realizar pedidos e controle de medicamentos e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino superior
40 horas
1
III-C
Coordenadora de Vigilância
Epidemiológica
Coordenar as ações de vigilância epidemiológica, bem como as equipes que à compõem, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino superior
40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOTAÇÃO SEDE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de escolaridade
Carga
horária/semanal
7
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Executar atividades de limpeza geral na sede da Secretaria Municipal de saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Alfabetizado
40 horas
1
I
Auxiliar de Serviços Gerais em laboratório
Realiza exames do Programa de Controle da Esquistossomose e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Alfabetizado com curso de capacitação
40 horas
2
I
Agente do Programa de Controle da Esquistossomose
Realiza o serviço de campo do Programa de Controle da Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue e outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino fundamental
40 horas
3
VII
Assistente administrativo
Excecutar serviços do setor administrativo da secretaria, elaborar relatórios, controle de frequência de servidores, recebimento e encaminhamento de ofícios, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
2
III
Fiscal Sanitário
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços; Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos, mercadorias, animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
Ensino Médio
40 horas
1
I
Agente regulador de Tratamento Fora do Domicilio
Realiza agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílioe executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
2
I
Vigia noturno
Realiza ronda noturna na Policlínica e Secretaria de Saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Alfabetizado com curso de capacitação
40 horas
1
XI
Enfermeira suporte Hemodiálise
Realiza o acompanhamento dos pacientes deste município às sessões de hemodiálise, prestando atendimento em casos de intercorrências durante o trajeto dos mesmos até a destinação finale executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino médio
40 horas
1
XI
Médico
Veterinário
Realiza atendimento dos animais em casos suspeitos ou confirmados de Leishmaniose, entre outras zoonoses; realiza tarefas na área de vigilância sanitária executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino Superior
20 horas
1
Auxiliar de Agente regulador TFD
Realiza agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílio
Ensino médio
40 horas
6
I
Agente de Endemias
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental; estar em contato permanente com a população, desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas; desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado, diagnóstico social; trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no município; conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos; desenvolver ações que envolvam a participação comunitária; desempenhar tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Alfabetizado
40 horas
1
III
Supervisor de Endemias
Realiza supervisão do serviço de combate à endemias.
Ensino Médio
40 horas
5
VI
Motorista
Conduzir veículos de transferência de pacientes à outras unidades de saúde do município ou não e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.
Ensino fundamental + CNH Categoria D
40 horas
4
VI
Motorista de Ambulância
Conduzir veículos de transferência de pacientes à outras unidades de saúde do município ou não.
Ensino fundamental + CNH Categoria D
40 horas
5
VI
Motorista Psf
Conduzir o veículo da unidade em visitas domiciliares, entre outras tarefas afins.
Ensino fundamental + CNH Categoria D
40 horas
1
I
Operador de Bomba Costal para bloqueio de dengue
Realizar a dedetização para combate à Dengue, desempenhar tarefas afins e tarefas solicitadas pelo Secretário da pasta.
Alfabetizado
40 horas
1
I
Auxiliar de laboratório de PCE
Auxiliar a realização de exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses, desempenhar tarefas afins e tarefas solicitadas pelo Secretário da pasta.
Ensino Médio com capacitação
40 horas
CENTRO DE SAÚDE ALZIRO CARLOS DA FONSECA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de
Escolaridade
Carga
Horária/semanal
2
IX
Técnico de
Laboratório
Realizar exames no laboratório municipal
Ensino
médio/técnico
30 horas
1
X
Assistente Social
Realizar estudos e análises sociais para concessão de ajudas de custo
Ensino Superior
30 horas
2
I
Recepcionista
Atua recepcionando os pacientes na Policlínica Municipal, marcação de fichas para consulta e organização de prontuários
Ensino
fundamental
40 horas
3
XI
Médico Clínico Geral
Realizar consultas e atendimentos às pacientes; solicitação de exames
Ensino Superior
20 horas
5
XI
Cirurgião Dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Superior
20 horas
2
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Atuar na limpeza na Policlínica e Secretaria de Saúde
Alfabetizado
40 horas
2
I
Auxiliar de
Enfermagem
Acompanhamento dos pacientes durante as viagens do SETS
Ensino
fundamental + Curso de Auxiliar de Enfermagem
30 horas
1
XI
Farmacêutico Bioquímico
Realizar e supervisionar exames no laboratório municipal
Ensino Superior
20 horas
3
I
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - CAPS I PARAÍSO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de escolaridade
Carga horária/
semanal
1
I
Técnico
desportivo
Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como, o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes tuações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através de caminhadas, acompanhamento antopométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
15 HORAS
1
X
Assistente Social
Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, de acordo com as diretrizes do CAPS; atendimento e orientação individual e familiar/grupos terapêuticos; encaminhamentos e busca de parcerias com outros órgãos municipal/estadual/federal e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
30 horas
1
I
Auxiliar de Enfermagem
Atividade de enfermagem de complexidade mediana, visando a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e grupal, de acordo com as diretrizes do CAPS; participar em nível da execução simples em processos de tratamento; e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino
Médio/registro no COREN
40 horas
1
XI
Enfermeira
Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo atividades de enfermagem relacionadas com a promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo, família e comunidade, através de diagnóstico, planejamento, administração de serviços de saúde, ensino, pesquisas e prestação de assistência em enfermagem, de acordo com as diretrizes do CAPS e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
40 horas
1
VII
Pedagoga
Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativo como técnicas;realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica; promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
30 horas
1
VII
Psicóloga
Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos relacionados ao comportamento humano, o diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do comportamento humano, auxiliando as diversas áreas profissionais quando necessário, de acordo com as diretrizes do CAPS e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
20 horas
1
XI
Farmacêutica
Atendimento e orientação em relação às medicações (usuários/familiares); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
40 horas
1
XV
Psiquiatra
Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento dos projetos terapêuticos individuais e familiares e coletivos do CAPS, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; de acordo com as diretrizes constantes nas normas que estabelecem as regras para atendimento, constantes de Leis e normas federais e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
20 horas
2
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Realiza limpeza do Centro de Atenção Psicossocial, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Alfabetizado
40 horas
FARMÁCIA DE MINAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de
escolaridade
Carga
horária/semanal
2
I
Auxiliar de Saúde
Realizar atendimento aos usuários da Farmácia de Minas sob supervisão do Farmacêutico e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Médio
40 horas
PONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
CARGOS E PROVIMENTOS EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível De
Escolaridade
Carga
Horária/Semanal
7
VII
Medico plantonista
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
24 horas por plantão
5
XII
Enfermeiro
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes; Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Superior
40 horas
3
VII
Técnico em
radiologia
Realizar exames de imagem no pronto atendimento e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Médio + Técnico
24 horas semanais
2
VII
Técnico em
enfermagem
Prestar atendimento de Urgência e Emergência aos pacientes do Pronto Atendimento, sob supervisão do Enfermeiro e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Médio + Técnico
40 horas
7
I
Auxiliar de
enfermagem
Prestar atendimento de Urgência e Emergência aos pacientes do Pronto Atendimento, sob supervisão do Enfermeiro e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Enfermagem
40 horas
2
I
Auxiliar de
serviços
gerais/lavanderia
Realizar a lavagem dos lençóis, roupas, etc; executar outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Alfabetizado
40 horas
4
I
Auxiliar de
serviços
gerais/limpeza
Realizar e preservar a limpeza do Pronto atendimento e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Alfabetizado
40 horas
4
I
Auxiliar de
serviços
gerais/
recepcionista
Realizar o atendimento na recepção do Pronto Atendimento e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.
Alfabetizado
40 horas
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de escolaridade
Carga
horária/semanal
1
XII
Enfermeira
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino
Superior
40 horas
1
I
Auxiliar de serviços gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
40 horas
1
I
Auxiliar de Saúde
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem
40 horas
1
I
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
1
XVII
Medico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino
Superior
40 horas
1
I
Auxiliar de enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem
40 horas
9
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Ensino
fundamental
40 horas
1
XIII
Cirurgião
Denstista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino
Superior
40 horas
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA AREADO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível De
Escolaridade
Carga
Horária/Semanal
2
I
Auxiliar de enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem
40 horas
2
I
Auxiliar de serviços gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
30 horas
2
I
Auxiliar de Saúde
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio
40 horas
9
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008
Ensino
fundamental
40 horas
1
I
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
1
XVII
Médico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino Superior
40 horas
1
XIII
Cirurgião
Dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Superior
40 horas
1
XII
Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino Superior
40 horas
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA PRATA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de escolaridade
Carga
horária/semanal
2
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
30 horas
2
I
Auxiliar de Saúde
Realiza atendimento na farmácia da unidade, realizando dispensação de medicamentos conforme prescrição médica
Ensino Médio
40 horas
2
I
Auxiliar de
Enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem
40 horas
1
I
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
9
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008
Ensino
Fundamental
40 horas
1
XII
Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino
Superior
40 horas
1
XVII
Médico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino
Superior
40 horas
1
XIII
Cirurgião Dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino
Superior
40 HORAS
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA TEREZINHA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de escolaridade
Carga
horária/semanal
2
I
Auxiliar de serviços gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
30 horas
1
I
Auxiliar de Saúde /recepcionista
Realizar o atendimento na recepção da unidade, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio
40 horas
2
I
Auxiliar de saúde bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Médio + Curso De Auxiliar De Saúde Bucal
40 horas
1
XVII
Médico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino
Superior
40 horas
1
XII
Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino
Superior
40 horas
2
I
Auxiliar de enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Fundamental e Curso De Auxiliar de Enfermagem
40 horas
9
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008
Ensino
Fundamental
40 horas
1
XIII
Cirurgião dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino
Superior
40 horas
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA PALMEIRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de
Escolaridade
Carga
Horária/semanal
8
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008
Ensino Fundamental
40 horas
2
II
Auxiliar de Saúde /recepcionista
Realizar o atendimento na recepção da unidade, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio
40 horas
2
II
Auxiliar de Serviços Gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
30 horas
1
II
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
1
XIII
Cirurgião Dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Superior
40 horas
1
XVII
Médico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino Superior
40 horas
1
XII
Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino Superior
40 horas
2
I
Auxiliar de
enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino fundamental e curso de auxiliar de enfermagem
40 horas
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA CÓRREGO RICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade
Padrão
Cargo
Atribuições
Nível de
escolaridade
Carga
horária/semanal
2
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.
Alfabetizado
40 horas
2
I
Auxiliar de Saúde
Realiza atendimento e dispensação de medicamentos aos usuários da unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Médio
40 horas
1
I
Auxiliar de saúde bucal
Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
40 horas
7
II
Agente Comunitário de Saúde
As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008
Ensino
Fundamental
40 horas
2
I
Auxiliar de Enfermagem
Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Enfermagem
40 horas
1
XIII
Cirurgião
Dentista
Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins
Ensino Superior
40 horas
1
XII
Enfermeiro
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino Superior
40 horas
1
XVI
Médico
Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.
Ensino Superior
40 horas
1
XIV
* Enfermeiro III
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.
Ensino Superior
40 horas
*obs: Cargo de enfermeiro III - já provido por concurso público e sua vacância implicará na exintição do cargo.