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norma nº 1448/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaDispõe sobre a política de pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha e dá outras providências.
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LEI Nº 1.448/2014



Dispõe sobre a política de pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha e dá outras providências.



O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei:





CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS



Art. 1º - Esta Lei estabelece a política de pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lajinha e estabelece o Quadro de Pessoal e as respectivas tabelas de vencimentos.



Art. 2º- A política de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, será fundamentada na valorização dos servidores, base da dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:



I - Profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores;

II - Promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;

III - Remuneração compatível com os respectivos níveis de formação, experiência profissional dos servidores.



Art. 3º - O regime jurídico dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Lajinha.



Art. 4º - A investidura nos cargos públicos municipais depende de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos e outros critérios de avaliação, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.



Art. 5º - Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderá o servidor ser designado para exercício de função pública, nos casos de:



I - Substituição, durante o impedimento do titular do cargo;

II - Vacância do cargo, até seu definitivo provimento e quando não houver candidato aprovado em concurso;

III - Exercício de atividade especial, assim considerada a função que na lei é de livre designação e dispensa pela autoridade, e que, pela natureza e desempenho transitório, não justifica a criação de cargo público.



Art. 6º - O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal, observado o disposto nesta lei e na legislação complementar, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.





CAPÍTULO II.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS





Art. 7º - Para efeitos desta lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:



I - Cargo - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor;

II. - Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, transitória ou eventualmente;

II. - Servidor - é a pessoa ocupante de um cargo efetivo;

IV - Vencimento - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão da faixa do respectivo cargo (Anexo III), cujo valor é fixado nas tabelas de vencimentos constantes do Anexo II ;

V - Remuneração - é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento, parte fixa, com os adicionais e demais vantagens a que tem direito o servidor;

VI - Tabela de Vencimento - é o conjunto organizado, em nível e graus, de todas as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo;

VII – Padrão - é a posição dos cargos na tabela de vencimento, expressas em algarismos romanos;

VIII - Faixa de Vencimento - é o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento;

IX - Grau - é a posição remuneratória, em cada nível, para os cargos, expressos em letras;

X - Progressão - é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele que está no mesmo nível;

XI - Enquadramento - é o ajustamento do servidor no quadro, em cargo e nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo;

XII - Quadro - é o conjunto descritivo que define, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, a força de trabalho necessário ao desempenho das atividades normais e específicas do Poder Executivo;

XIII - Lotação - é o órgão onde o servidor deverá desempenhar as suas atribuições.





CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO





Art. 8º - Os servidores municipais serão agrupados, por cargos, no Quadro Geral dos Servidores Municipais.



Art. 9º - O Quadro de Pessoal (Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha) é composta de cargos de provimento efetivo que integra, inclusive, aqueles de implementação de programas instituídos pelos Governos Federal e Estadual, e de provimento em comissão. 



Art. 10 - O valor atribuído a cada padrão de vencimento mensal corresponde à jornada que lhe for especificada no anexo III:



Art. 11 - Poderá o Poder Executivo estabelecer, por decreto, jornada de trabalho especial por categoria funcional.



Art. 12 - Os adicionais a que fizer jus o servidor, serão pagas conforme estabelecer o Estatuto dos Servidores do Município.





CAPÍTULO IV

DA PROGRESSÃO



Art. 13 - A progressão é a elevação do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior ao em que está posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe.



Art. 14 - As progressões serão feitas por merecimento e antigüidade, e serão adquiridas no cargo, podendo ser cumulativas dentro do período exigido.



Art. 15 - O servidor terá direito à progressão horizontal em seu cargo efetivo, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:



I - Estar em efetivo exercício no serviço público, com o mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para concessão não inferior a quatro anos;

II - Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho;

III - Não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido.



§ 1º - Para fins de determinação do efetivo exercício, previsto no inciso I deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de disponibilidade remunerada ou de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.



§ 2º - Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não remuneradas interrompem a contagem de tempo para a satisfação do intervalo requerido.



§ 3º - O interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a partir da data da última progressão horizontal.



§ 4º - Todo servidor terá direito às progressões horizontais durante a sua permanência no serviço público, inclusive quando estiver exercendo função de confiança, sendo a progressão pôr antigüidade a cada período completado.



§ 5º - O conceito de merecimento de cada servidor será apurado em boletim anual preenchido pela chefia imediata e revisto pela Comissão de Promoção, considerando, dentre outros, os seguintes elementos:



I - Eficiência;

II - Dedicação do Serviço;

III - Espírito de Colaboração;

IV - Permanência no recinto de trabalho;

V - Pontualidade;

VI - Assiduidade.



§ 6º - Será conferido ao servidor direito de recurso, caso não concorde com o resultado de avaliação.



CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Art. 16 - A Comissão de Promoção será integrada por um membro indicado pelo Prefeito, dois membros indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e por dois representantes dos servidores, escolhidos em eleição pôr maioria simples.



§ 1º - A Comissão decidirá pela maioria, com a presença dos cinco membros.

§ 2º - A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano.



Art. 17 - Compete á Comissão:



I - Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar necessários;

II - Convocar a chefia imediata do servidor candidato à promoção, para quaisquer esclarecimentos sobre conceitos de desempenho apurados;

III - Acolher recursos interpostos pelos servidores e opinar na apuração do merecimento;





IV - Encaminhar ao Prefeito Municipal os nomes dos servidores que deverão ser promovidos por merecimento.



Art. 18 - Os servidores que discordarem do resultado da apuração de merecimento terão direito de interpor recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 dias, a contar da divulgação do resultado.



Art. 19 - O Prefeito Municipal encaminhará o recurso à Comissão de Promoção, que terá o mesmo prazo previsto no parágrafo anterior para opinar.





CAPÍTULO VI

DO ENQUADRAMENTO



 

Art. 20 - O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde dar-se-á observado o seguinte:



I - Nenhum servidor será enquadrado em cargo inferior ao seu cargo correlato;

II. - O servidor, após enquadrado, será ajustado horizontalmente, de acordo com o tempo de serviço no Poder Executivo Municipal.

II. - Fica assegurado ao servidor o direito de, completando o período aquisitivo, ser reajustado horizontalmente, com base nos mesmos parâmetros aplicados a todos os servidores.



Parágrafo único: O servidor que tiver recomendação médica de ajustamento de função, deverá ser enquadrado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, atendida a qualificação profissional, assegurado ao servidor o exercício de cargo compatível com seu cargo de origem, com adequação da carga horária que passa a ser aquela estabelecida para o cargo de enquadramento.



Art. 21 - O enquadramento se dará no prazo de 90 dias contados da publicação desta lei e o ajustamento horizontalmente, por antigüidade.



Art. 22 - Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de qualquer cargo em substituição.



Art. 23 - Os servidores serão enquadrados, respeitada a correlação de vencimentos atuais e propostos.



Art. 24 - O servidor que discordar do seu enquadramento, terá o direito de interpor recurso fundamentado à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de aplicação da presente lei.



Parágrafo Único - Só serão aceitos recursos dos servidores nos seguintes casos:

I - Redução de remuneração;

II - Rebaixamento funcional;

III - Adoção de critérios de forma arbitrária ou contrária aos estabelecidos nesta lei.





CAPÍTULO VII



DO APOSTILAMENTO E SUBSTITUIÇÃO





Art. 25 - Os ocupantes de cargos efetivos, nomeados para cargos em comissão, serão substituídos, em seus afastamentos temporários, pôr servidores ocupantes de cargos efetivos, em prazo certo e determinado.



Art. 26 - O substituto a que se refere o art. 25 desta lei, fará jus ao vencimento do seu cargo efetivo mais a gratificação de 40% do vencimento do cargo substituído, quando o período de afastamento do titular for superior a 35 dias.





CAPÍTULOVIII

DAS GRATIFICAÇÕES





Art. 27 – Os servidores efetivos que por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida em até 30% (trinta por cento).





CAPÍTULO IX



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS





Art. 28 - Os servidores estáveis pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, serão enquadrados no Quadro Suplementar, se não prestarem concurso para fins de efetivação.



Art. 29 - Os cargos destinados à composição de quadro para atendimento à Programas instituídos pelo Governo Federal ou Estadual serão automaticamente extintos em caso de termino do Programa a que estiver vinculado.







Parágrafo único: Os servidores que proverem os cargos a que se refere o caput deste artigo terão sua efetivação vinculada a existência/manutenção do Programa a que estejam integrados e, bem assim, ao cumprimento das exigências legais para seu provimento, constituindo  causa de demissão sumária a extinção do programa ou descumprimento 

de qualquer das exigências para o exercício do cargo, fixado em lei ou regulamentação federal e/ou estadual, na área de atuação do servidor.



Art. 30 - Os proventos de pessoal inativo e dos pensionistas serão revistos na mesma proporção e ajustados à presente lei, segundo os preceitos estabelecidos no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição da República.



Art. 31 - Os servidores inativos serão enquadrados nos níveis correspondentes aos cargos de sua equivalência.



Art. 32 - A composição numérica do Quadro de Pessoal é a dos constantes nos Anexos desta lei.



§ 1º. – O quadro de pessoal será limitado aos cargos e vagas consagrados nos anexos da presente Lei, sendo lotado em quadro suplementar aqueles concursados, empossados e em exercício de seus cargos até a data da publicação da presente lei, para cargos cujas vagas estejam restritas ou já provida por outro servidor também efetivo. 



§ 2º. – Para proceder a lotação dos servidores obedecer-se-a os gradativamente os seguintes critérios:

 

Maior tempo de serviço;

Mais velho;

Maior proximidade do local da lotação pretendida



Art. 33 - Os dispositivos desta lei relativos a vencimentos, são os estabelecidos nas tabelas permanentes contidas nos Anexos.



Art. 34 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, as contratações para obras e serviços, previstas no inciso IX do artigo 37, da Constituição da República.



Art. 35 - Ficam assegurados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, a partir da vigência desta lei, os direitos e vantagem nela previstas.



Art. 36 - As especificações dos cargos, contendo caracterização das atividades, requisitos necessários e escolaridade requerida poderá ser objeto de complementação e alteração por Decreto do Executivo. 



Art. 37 - Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, os atos necessários à aplicação desta Lei. 



Art. 38 - Integram a presente Lei os seguintes anexos:



Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão;

Anexo II – Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo;

Anexo III – Quadro Geral de cargos e vencimentos por lotação;



Art. 39 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias prevista no Orçamento e de Créditos Suplementares que se fizerem necessários.



Art. 40 – Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, terão suas férias determinadas em calendário fixado pela Secretária Municipal de Saúde.



Art. 41 – Esta lei somente poderá ser revogada por Lei aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara.



Art. 42 – Revogadas as disposições em contrário, inclusive legislação complementar que trate de Cargos e Salários do quadro de pessoal vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de novembro de 2.014.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (01/12/2014)









Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

             Presidente da Câmara





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 05/12/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo







































Anexo I



TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO







NÍVEL

VENCIMENTOS

I-C

R$ 4.500,00

II-C

R$ 2.700,00

III-C

R$ 2.200,00

IV-C

R$ 1.800,00

V-C

R$ 1.450,00

VI-C

R$ 1.200,00

VII-C

R$ 900,00

    	OBS: VALORES EXPRESSOS EM REAIS









































































SEDE



CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível De Escolaridade

       Carga 

Horária /Semanal

1

 I-C 

Secretária 

Municipal de Saúde

Gerir a Secretaria Municipal da Saúde nos termos estabelecidos pelo chefe do poder executivo municipal. Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação.

2o. Grau

40 horas

1

 II-C 

Sub-secretário de Saúde

Realizar a coordenação estrutural, organizacional e operacional dos setores que compõem a secretaria municipal de saúde sob determinação da Secretária da Saúde

Ensino superior

40 horas

1

 III-C 

Coordenador Responsabilidade Técnica atenção Primária

Coordenar os serviços de atenção primária com Responsabilidade técnica e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde

Ensino superior

40 horas

1

 VI-C 

Assessor

Realizar assessoramento no agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílio e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

 VII-C 

Assessor de 

controle do

 laboratório

Atua recepcionando os pacientes no Laboratório Municipal, marcação de exames e organização das fichas dos usuários e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

 VII-C 

Assessor E-SUS

Realizar digitação e atualização do Sistema de Informações da Atenção Básica, entre outras tarefas afins, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

 VII-C 

Almoxarife

Realizar o controle de todos os produtos  adquiridos de manutenção, medicamentos, material de consumo e outros, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

 VII-C 

Assessor SINAN

Realizar digitação e atualização do Sistema de Informações da Vigilância Alimentar e Nutricional, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

 VI-C 

Assessor Sistema Informação de Saúde

Realizar digitação e atualização dos Sistemas de Informações da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde

Ensino médio

40 horas

1

 III-C 

Coordenador de Saúde Bucal

Coordenar todas as atividades realizadas pela equipe da odontologia das unidades de saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde

Ensino médio com capacitação na área

40 horas

1

 III-C 

Coordenador da Policlinica

Coordenação do serviço e ações na Policlínica; Informação ao RH sobre a frequência dos funcionários sob sua responsabilidade; Atendimento aos usuários e realização de exames

Ensino superior na área

40 horas

1

 III-C 

Coordenador Pronto 

Atendimento Municipal

Coordenar o setor de enfermagem do pronto atendimento, sendo responsável pelas escalas e se responsabilizando tecnicamente pelo serviço, e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino superior na área

40horas

1

 III-C 

Coordenador de Vigilância

Ambiental e Sanitária

Coordenar as ações das equipes de endemias e vigilância sanitária, coordenar as ações e metas do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino superior

40 horas

1

 III-C 

Coordenador Farmácia de Minas

Coordenar as ações e estratégias da farmácia de Minas, realizar pedidos e controle de medicamentos e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino superior

40 horas

1

 III-C 

Coordenadora de Vigilância

 Epidemiológica

Coordenar as ações de vigilância epidemiológica, bem como as equipes que à compõem, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino superior

40 horas

















SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

LOTAÇÃO SEDE

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de escolaridade

Carga

 horária/semanal

7

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades de limpeza geral na sede da Secretaria Municipal de saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Alfabetizado

40 horas

1

I

Auxiliar de Serviços Gerais em laboratório

Realiza exames do Programa de Controle da Esquistossomose e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Alfabetizado com curso de capacitação

40 horas

2

I

Agente do Programa de Controle da Esquistossomose

Realiza o serviço de campo do Programa de Controle da Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue e outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino fundamental

40 horas

3

VII

Assistente administrativo

Excecutar serviços do setor administrativo da secretaria, elaborar relatórios, controle de frequência de servidores, recebimento e encaminhamento de ofícios, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

2

III

Fiscal Sanitário

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e de serviços; Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos, mercadorias, animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

Ensino Médio

40 horas

1

I

Agente regulador de Tratamento Fora do Domicilio

Realiza agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílioe executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

2

I

Vigia noturno

Realiza ronda noturna na Policlínica e Secretaria de Saúde e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Alfabetizado com curso de capacitação

40 horas

1

XI

Enfermeira suporte  Hemodiálise

Realiza o acompanhamento dos pacientes deste município às sessões de hemodiálise, prestando atendimento em casos de intercorrências durante o trajeto dos mesmos até a destinação finale executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino médio

40 horas

1

XI

Médico

 Veterinário

Realiza atendimento dos animais em casos suspeitos ou confirmados de Leishmaniose, entre outras zoonoses; realiza tarefas na área de vigilância sanitária executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino Superior

20 horas

1

 

Auxiliar de Agente regulador TFD

Realiza agendamento e encaminhamento dos usuários deste município ao Tratamento Fora do Domicílio 

Ensino médio

40 horas

6

I

Agente de Endemias

Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental; estar em contato permanente com a população, desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas; desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado, diagnóstico social; trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no município; conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos; desenvolver ações que envolvam a participação comunitária; desempenhar tarefas afins e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Alfabetizado

40 horas

1

III

Supervisor de Endemias 

Realiza supervisão do serviço de combate à endemias.

Ensino Médio

40 horas

5

VI

Motorista 

Conduzir veículos de transferência de pacientes à outras unidades de saúde do município ou não e executar outras tarefas correlatas sob orientação da Secretária Municipal de Saúde.

Ensino fundamental + CNH Categoria D

40 horas

4

VI

Motorista de Ambulância

Conduzir veículos de transferência de pacientes à outras unidades de saúde do município ou não.

Ensino fundamental + CNH Categoria D

40 horas

5

VI

Motorista Psf

Conduzir o veículo da unidade em visitas domiciliares, entre outras tarefas afins.

Ensino fundamental + CNH Categoria D

40 horas

1

I

Operador de Bomba Costal para bloqueio de dengue

Realizar a dedetização para combate à Dengue, desempenhar tarefas afins e tarefas solicitadas  pelo Secretário da pasta.

Alfabetizado

40 horas

1

I

Auxiliar de laboratório de PCE

Auxiliar a realização de exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses, desempenhar tarefas afins e tarefas solicitadas pelo Secretário da pasta.

Ensino Médio com capacitação

40 horas

























CENTRO DE SAÚDE ALZIRO CARLOS DA FONSECA



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de 

Escolaridade

Carga 

Horária/semanal



2

IX

Técnico de 

Laboratório

Realizar exames no laboratório municipal

Ensino 

médio/técnico

30 horas



1

X

Assistente Social

Realizar estudos e análises sociais para concessão de ajudas de custo

Ensino Superior

30 horas



2

I

Recepcionista

Atua recepcionando os pacientes na Policlínica Municipal, marcação de fichas para consulta e organização de prontuários

Ensino

 fundamental

40 horas



3

XI

Médico Clínico Geral

Realizar consultas e atendimentos às pacientes; solicitação de exames

Ensino Superior

20 horas



5

XI

Cirurgião Dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Superior

20 horas



2

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Atuar na limpeza na Policlínica e Secretaria de Saúde

Alfabetizado

40 horas



2

I

Auxiliar de

Enfermagem

Acompanhamento dos pacientes durante as viagens do SETS

Ensino 

fundamental + Curso de Auxiliar de Enfermagem

30 horas



1

XI

Farmacêutico Bioquímico

Realizar e supervisionar exames no laboratório municipal

Ensino Superior

20 horas



3

I

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas





































CENTRO DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL - CAPS I PARAÍSO





Quantidade 

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de escolaridade

Carga horária/

semanal











1

I

Técnico 

desportivo

Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como, o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes  tuações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através de caminhadas, acompanhamento antopométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

15 HORAS 





1

X

Assistente Social

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, de acordo com as diretrizes do CAPS; atendimento e orientação individual e familiar/grupos terapêuticos; encaminhamentos e busca de parcerias com outros órgãos municipal/estadual/federal e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

30 horas





1

I

Auxiliar de Enfermagem

Atividade de enfermagem de complexidade mediana, visando a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e grupal, de acordo com as diretrizes do CAPS; participar em nível da execução simples em processos de tratamento; e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino 

Médio/registro no COREN

40 horas





1

XI

Enfermeira

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo atividades de enfermagem relacionadas com a promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo, família e comunidade, através de diagnóstico, planejamento, administração de serviços de saúde, ensino, pesquisas e prestação de assistência em enfermagem, de acordo com as diretrizes do CAPS e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

40 horas







1

VII

Pedagoga

Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativo como técnicas;realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica; promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

30 horas







1

VII

Psicóloga

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos relacionados ao comportamento humano, o diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do comportamento humano, auxiliando as diversas áreas profissionais quando necessário, de acordo com as diretrizes do CAPS e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

20 horas

1

XI

Farmacêutica

Atendimento e orientação em relação às medicações (usuários/familiares); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

40 horas









1

XV

Psiquiatra

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento dos projetos terapêuticos individuais e familiares e coletivos do CAPS, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; de acordo com as diretrizes constantes nas normas que estabelecem as regras para atendimento, constantes de Leis e normas federais e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

20 horas



2

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Realiza limpeza do Centro de Atenção Psicossocial, entre outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Alfabetizado

40 horas





































FARMÁCIA DE MINAS



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de

 escolaridade

Carga 

horária/semanal

2

I

Auxiliar de Saúde

Realizar atendimento aos usuários da Farmácia de Minas sob supervisão do Farmacêutico e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Médio

40 horas































































































PONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

CARGOS E PROVIMENTOS EFETIVO





Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível De

 Escolaridade

Carga 

Horária/Semanal

7

VII

Medico plantonista

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

24 horas por plantão

5

XII

      Enfermeiro

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes; Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público  e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Superior

40 horas

3

VII

Técnico em

 radiologia

Realizar exames de imagem no pronto atendimento  e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Médio + Técnico

24 horas semanais

2

VII

Técnico em 

enfermagem

Prestar atendimento de Urgência e Emergência aos pacientes do Pronto Atendimento, sob supervisão do Enfermeiro  e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Médio + Técnico

40 horas

7

I

Auxiliar de 

enfermagem

Prestar atendimento de Urgência e Emergência aos pacientes do Pronto Atendimento, sob supervisão do Enfermeiro  e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Enfermagem

40 horas

2

I

Auxiliar de 

serviços 

gerais/lavanderia

Realizar a lavagem dos lençóis, roupas, etc; executar outras tarefas afins e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Alfabetizado

40 horas

4

I

Auxiliar de 

serviços 

gerais/limpeza

Realizar e preservar a limpeza do Pronto atendimento e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Alfabetizado

40 horas

4

I

Auxiliar de 

serviços 

gerais/

recepcionista

Realizar o atendimento na recepção do Pronto Atendimento  e executar outras tarefas correlatas atribuidas pela Secretária Municipal da Saúde.

Alfabetizado

40 horas







































ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de escolaridade

Carga 

horária/semanal

1

XII

Enfermeira

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino

 Superior

40 horas

1

I

Auxiliar de  serviços gerais

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

40 horas

1

I

Auxiliar de Saúde 

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem

40 horas

1

I

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

1

XVII

Medico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino

 Superior

40 horas

1

I

Auxiliar de enfermagem

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem

40 horas

9

II

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

Ensino 

fundamental

40 horas

1

XIII

Cirurgião 

Denstista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino

 Superior

40 horas



















ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA AREADO



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível De 

Escolaridade

Carga 

Horária/Semanal

2

I

Auxiliar de enfermagem 

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem

40 horas

2

I

Auxiliar de serviços gerais

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

30 horas

2

I

Auxiliar de Saúde 

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio

40 horas

9

II

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008

Ensino 

fundamental

40 horas

1

I

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

1

XVII

Médico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino Superior

40 horas

1

XIII

Cirurgião 

Dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Superior

40 horas

1

XII

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino Superior

40 horas











ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA PRATA



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO





Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de escolaridade

Carga

 horária/semanal

2

I

Auxiliar de Serviços Gerais 

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

30 horas

2

I

Auxiliar de Saúde

Realiza atendimento na farmácia da unidade, realizando dispensação de medicamentos conforme prescrição médica

Ensino Médio

40 horas

2

I

Auxiliar de 

Enfermagem 

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio + Curso de auxiliar de enfermagem

40 horas

1

I

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

9

II

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008

Ensino 

Fundamental

40 horas

1

XII

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino

 Superior

40 horas

1

XVII

Médico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino 

Superior

40 horas

1

XIII

Cirurgião Dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino 

Superior

40 HORAS 























ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA TEREZINHA



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de escolaridade

Carga

 horária/semanal

2

I

Auxiliar de serviços gerais 

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

30 horas

1

I

Auxiliar de Saúde /recepcionista

Realizar o atendimento na recepção da unidade, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio

40 horas

2

I

Auxiliar de saúde bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Médio + Curso De Auxiliar De Saúde Bucal

40 horas

1

XVII

Médico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino 

Superior

40 horas

1

XII

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino 

Superior

40 horas

2

I

Auxiliar de enfermagem

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Fundamental e Curso  De Auxiliar de Enfermagem

40 horas

9

II

Agente Comunitário de Saúde 

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008

Ensino 

Fundamental

40 horas

1

XIII

Cirurgião dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino

 Superior

40 horas

























ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA PALMEIRAS



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de 

Escolaridade

Carga 

Horária/semanal

8

II

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008

Ensino Fundamental

40 horas

2

II

Auxiliar de Saúde /recepcionista

Realizar o atendimento na recepção da unidade, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio

40 horas

2

II

Auxiliar de Serviços Gerais

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

30 horas

1

II

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

1

XIII

Cirurgião Dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Superior

40 horas

1

XVII

Médico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino Superior

40 horas

1

XII

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino Superior

40 horas

2

I

Auxiliar de 

enfermagem

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino fundamental e curso de auxiliar de enfermagem

40 horas































ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA CÓRREGO RICO



CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Quantidade

Padrão

Cargo

Atribuições

Nível de 

escolaridade

Carga 

horária/semanal

2

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Realiza limpeza da Unidade, entre outras tarefas afins.

Alfabetizado

40 horas

2

I

Auxiliar de Saúde

Realiza atendimento e dispensação de medicamentos aos usuários da unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Médio

40 horas

1

I

Auxiliar de saúde bucal

Auxilia o cirurgião dentista na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

7

II

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, conforme Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2008

Ensino 

Fundamental

40 horas

2

I

Auxiliar de Enfermagem

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, entre outras tarefas afins.

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Enfermagem

40 horas

1

XIII

Cirurgião

 Dentista

Realizar atendimento na área odontológica na unidade, entre outras tarefas afins

Ensino Superior

40 horas

1

XII

Enfermeiro

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino Superior

40 horas

1

XVI

Médico

Prestar assistência integral ao paciente, família, e/ou comunidade, de acordo com suas competências e responsabilidades, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e/ou a melhoria da qualidade de vida e diminuição do sofrimento; entre outras atividades afins.

Ensino Superior

40 horas

1

XIV

* Enfermeiro III 

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, entre outras tarefas afins.

Ensino Superior

40 horas

*obs: Cargo de enfermeiro III - já provido por concurso público e sua vacância implicará na exintição do cargo.















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