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norma nº 1494/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do SAAE de Lajinha discriminar o consumo de água por m³ gasto pelo usuário no boleto de cobrança, e das outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.494/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do SAAE de Lajinha discriminar o consumo de água por m³ gasto pelo usuário no boleto de cobrança, e das outras providências.

Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica obrigatório, a partir de 1º janeiro do ano 2017, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE do Município de Lajinha discrimine no boleto de cobrança o consumo de água por m³ (metro cúbico) mensal gasto e valor pago por m³(metro cúbico) a cada  usuário.  

Art. 2º – Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (29.06.2016)









VER. CELSINO DE SOUZA LEITE 

Presidente da Câmara



Sancionada em14/07/2016, conforme cópia arquivada em pasta própria.

LÚCIA MARIA MIGUEL MORAIS 

	At. Legislativo



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