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norma nº 1544/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual de remuneração dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e comissionados do Poder Executivo do Município de Lajinha-MG e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.544/2017



					Dispõe sobre Revisão Geral Anual de remu-					neração dos servidores públicos efetivos, 						contratados, inativos   e 	comissionados  do  					Poder Executivo do Município de  Lajinha-						MG  e  dá outras providências.



	A Câmara Municipal de Lajinha-MG, no uso de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual de 6,8% (seis vírgula oito por cento) aos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Lajinha-MG.



Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos básicos e atuais dos servidores públicos, na folha de pagamento a partir do mês de novembro de 2017, excetuando os servidores que percebem um salário mínimo nacional, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.



Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01-11-2017.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, 	ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE.  (19/07/2017)







NEURA DA SILVA PEREIRA

	         Presidente

Sancionada  pelo Sr. Presidente em 26/07/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais     -     Coord. Legislativo

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