| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual de remuneração dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e comissionados do Poder Executivo do Município de Lajinha-MG e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.544/2017 Dispõe sobre Revisão Geral Anual de remu- neração dos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e comissionados do Poder Executivo do Município de Lajinha- MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha-MG, no uso de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual de 6,8% (seis vírgula oito por cento) aos servidores públicos efetivos, contratados, inativos e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Lajinha-MG. Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos básicos e atuais dos servidores públicos, na folha de pagamento a partir do mês de novembro de 2017, excetuando os servidores que percebem um salário mínimo nacional, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01-11-2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (19/07/2017) NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Presidente em 26/07/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais - Coord. Legislativo