| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | “Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.549/2017 “Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências” O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á Rua Valdir Alves de Carvalho, o logradouro que inicia na Rua Álvaro Miranda dos Santos na altura do nº 07 e termina na altura do nº 215. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE. (30/08/2017) Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/09/2017 Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo