| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Denomina o Caminho dos Romeiros na subida que dá acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida no Município de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.550/2017
Denomina o Caminho dos Romeiros na subida que dá acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida no Município de Lajinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Caminho dos Romeiros "GERALDO LEITE PEREIRA", a escadaria que dá acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida no Município de Lajinha.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZESSETE.(20-09-2017)
Verª NEURA DA SILVA PEREIRA
Presidente
Sancionada pelo Sr. Prefeito Minicipal em 26/09/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo