| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a alterar e ampliar a redação do artigo 4º das Leis Municipal nº 1.508/2016, de 03 de janeiro de 2017 e artigo 2º da Lei 1.521/2017, de 20 de abril de 2017, e dá outras providências." |
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Lei Ordinária nº 1.556/2017 “Autoriza o Poder Executivo a alterar e ampliar a redação do artigo 4º das Leis Municipal nº 1.508/2016, de 03 de janeiro de 2017 e artigo 2º da Lei 1.521/2017, de 20 de abril de 2017, e dá outras providências." O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alteração e ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2017 alterando a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.508/2017, de 03 de janeiro de 2017 e artigo 2º, da Lei 1.521/2017, de 20 de abril de 2017. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.508/2017, de 03 de janeiro de 2017 e artigo 1º da Lei 1.521/2017, de 20 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Durante a execução orçamentária ficam o Executivo e o Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade e reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir, fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário. § 1º - No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, ficam autorizados, o Departamento de Contabilidade, vinculado à Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro. § 3º - Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.” Art. 3º - Além dos Limites estabelecidos no artigo 2º desta Lei, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos; I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2016; II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. III - Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 4º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. § 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferência de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (23/11/2017). Verª NEURA DA SILVA PEREIRA Presidente Sancionada pelo Sr. Prefeito em 29/11/2017, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais Coord. Legislativo