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norma nº 1590/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
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Lei Ordinária 1.590/2018

						

Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxa de licença para localização e funcionamento, taxa de fiscalização do funcionamento e taxa de inspeção sanitária, aos imóveis que forem tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do município, utilizados como residência unifamiliar ou não do proprietário.

§1º. A isenção prevista no “caput” do presente artigo será concedida independente da avaliação e do estado de conservação do bem imóvel tombado.

§2º. Não será concedida a isenção no caso do proprietário locar o imóvel a terceiros, tanto para fins de moradia quanto para fins comerciais.



Art. 2º. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão efetivados em caráter individual, através de despacho fundamentado da autoridade fazendária competente, mediante requerimento do interessado, instruído com declaração emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município, atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão.



Art. 3º. As concessões das isenções previstas nesta lei passarão a vigorar a partir da data do tombamento do bem imóvel.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 29 de novembro de 2018.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha/MG















Sancionada em 29/11/2018

Assessora Administrativa

Izabel Alvim

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