| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | "Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação Promotora do Bem - PROBEM". |
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Lei nº 1.601 de 10 de maio de 2019 "Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Associação Promotora do Bem - PROBEM". A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DO BEM - PROBEM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no CNPJ n. 28.454.362/0001-71, com sede na Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira, n. 397, sala 01, Centro, Lajinha-MG, CEP 36.980-000. Art. 2º - A referida entidade, ativa desde 30 de abril de 2017, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistência, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no art. 8º, II e III da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (09/05/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo em 10/05/2019