| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | "Autoriza Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha-MG, a fazer permuta parcial de bem imóvel e dá outras providências". |
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Lei nº 1.603 de 10 de maio de 2019 "Autoriza Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha-MG, a fazer permuta parcial de bem imóvel e dá outras providências". A Câmara Municipal Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou a presente Lei: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha, Estado de Minas Gerais, a proceder a permuta de parte do imóvel localizado na Rua Leonídia Vilas Boas, n. 161, bairro Santa Terezinha, com o Sr. Hernandes Manoel da Silva, objetivando a regularização da via pública já instalada, em ligação ao mesmo logradouro. Art. 2º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha, Estado de Minas Gerais autorizado a formalizar acordo judicial nos autos do processo n. 0006302-85.2016.8.13.0377 em trâmite perante o Juízo da Comarca de Lajinha, Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZENOVE. (09/05/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal em 10/05/2019