| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. |
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Lei nº 1.615 de 20 de novembro de 2019. “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei: DA DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA Art. 2º - A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta lei. Art. 3º - As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme dispostos abaixo. RECEITA POR FONTES DE RECURSOS RECEITAS VALOR VALOR VALOR Receitas Correntes Administração Direta Adm. Indireta Total Imp. Taxas Contribuição Melhoria. 4.547.000,00 0,00 4.547.000,00 Contribuições 903.000,00 0,00 903.000,00 Receita Patrimonial 244.000,00 19.000,00 263.000,00 Receita de Serviços 325.000,00 1.831.000,00 2.156.000,00 Transferências Correntes 49.173.531,00 20.000,00 49.193.531,00 Outras Receitas Correntes 493.900,00 35.000,00 528.900,00 Subtotal 55.686.431,00 1.905.000,00 57.591.431,00 Dedução da Receita 5.711.760,00 0,00 5.711.760,00 Receita Corrente Liquida 49.974.671,00 1.905.000,00 51.879.671,00 Receita de Capital Administração Direta Adm. Indireta Total Operação de Crédito 5.000,00 1.000,00 6.000,00 Alienação de Bens 55.000,00 4.000,00 59.0000,00 Transferência de Capital 2.658.000,00 90.000,00 2.748.00000 Subtotal 2.718.000,00 95.00000 2.813.000,00 Total 52.692.671,00 2.000.000,00 54.692.671,00 DEMONSTRATIVO SINTETICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE Rec. Descrição Rec. Origem Desp. Origem Dif. 1.00.00 Recursos Ordinários 21.809.501,84 21.809.501,84 0,00 1.01.00 Rec. Próprios-Educação 25% 6.834.058,80 6.834.058,80 0,00 1.02.00 Recursos Próprios – Saúde 15% 7.064.139,36 7.064.139,36 0,00 1.06.00 Transf. Programa Transp. Escolar 42.000,00 42.000,00 0,00 1.12.00 Serviços de Saúde 230.000,00 230.000,00 0,00 1.16.00 Contribuição Inter. D. Econômica 23.000,00 23.000,00 0,00 1.17.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação 905.000,00 905.000,00 0,00 1.18.00 Transferência Fundeb Rem. 60% 5.280.000,00 5.280.000,00 0,00 1.19.00 Transferência Fundeb O Despesas 2.270.000,00 2.270.000,00 0,00 1.22.00 Transf. Conv. Vinc. Educação 1.020.000,00 1.020.000,00 0,00 1.23.00 Transf. Conv. Vinc. Saúde 440.000,00 440.000,00 0,00 1.24.00 Transf. Conv. N/ rel. Educ. Saúde 1.227.671,00 1.227.671,00 0,00 1.29.00 Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social 405.000,00 405.000,00 0,00 1.42.00 Transf. Conv. Vinc. A. Social 490.200,00 490.200,00 0,00 1.43.00 Transf. Rec. FNDE ref. PDDE 42.000,00 42.000,00 0,00 1.44.00 Transf. Rec. FNDE referente PNAE 232.000,00 232.000,00 0,00 1.45.00 Transf. Rec. FNDE ref. PNATE 251.000,00 251.000,00 0,00 1.46.00 Outras Transf. Recursos do FNDE 52.000,00 52.000,00 0,00 1.47.00 Transferência Salário Educação 682.000,00 682.000,00 0,00 1.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Saúde 185.000,00 185.000,00 0,00 1.54.00 Outras Transf. Recursos do SUS 183.000,00 183.000,00 0,00 1.55.00 Transf. Rec.do Fundo Est. Saúde, 404.000,00 404.000,00 0,00 1.56.00 Transf. Rec. Fundo Est. A. Social 96.100,00 96.100,00 0,00 1.57.00 Multas de Trânsito 10.000,00 10.000,00 0,00 1.59.00 Transf. Rec. SUS-Bloco Cust.Aç.S 4.449.000,00 4.449.000,00 0,00 1.90.00 Operações de Crédito Interno 6.500,00 6.500,00 0,00 1.92.00 Alienação de Bens 59.500,00 59.500,00 0,00 TOTAL 54.692.671,00 54.692.671,00 0,00 Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções. DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa orçamentária total é de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento. Parágrafo único – Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência. DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO Especificações das Despesas Administração Direta Administração Indireta Total 01 – Legislativa 2.500.000,00 0,00 2.500.000,00 02 – Judiciária 1.811.200,00 2.000,00 1.813.200,00 04 – Administração 6.855.800,00 884.000,00 7.739.800,00 05 – Defesa Nacional 37.000,00 0,00 37.000,00 06 – Segurança Pública 166.300,00 0,00 166.300,00 08 – Assistência Social 2.201.403,30 0,00 2.201.403,30 09 – Previdência Social 2.184.936,60 200.000,00 2.384.936,60 10 – Saúde 13.030.239,36 0,00 13.030.239,36 12 – Educação 16.709.258,80 0,00 16.709.258,80 13 – Cultura 754.200,00 0,00 754.200,00 15 – Urbanismo 3.025.771,90 0,00 3.025.771,90 17 – Saneamento 15.200,00 701.000,00 716.200,00 18 – Gestão Ambiental 583.200,00 38.000,00 621.200,00 20 – Agricultura 763.005,00 0,00 763.005,00 23 – Comércio e Serviços 76.300,00 0,00 76.300,00 24 – Comunicações 42.000,60 0,00 42.000,60 25 – Energia 920.584,00 0,00 920.584,00 26 – Transportes 956.271,44 0,00 956.271,44 27 – Desporto e Lazer 10.000,00 0,00 10.000,00 28 – Encargos Especiais 0,00 175.000,00 175.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 0,00 0,00 Total Geral 52.692.671,00 2.000.000,00 54.692.671,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG 2.500.000,00 01.01 – Câmara Municipal de Lajinha 2.500.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG 50.192.671,00 02.01 – Gabinete do Prefeito 1.386.200,00 02.02 – Procuradoria Geral 1.432.200,00 02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda 2.463.800,00 02.06 – Secretaria Municipal de Educação 9.159.258,80 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde 7.331.293,36 02.14 – Manutenção do Fundeb 7.550.000,00 02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social 1.033.300,00 02.16 – Fundo Municipal de Saúde 5.700.000,00 02.18 – Fundo Municipal de Cultura 34.000,00 02.21 – Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo 730.200,00 02.21 – Fundo Municipal do Turismo – FUNTUR 76.300,00 02.23 – Controladoria Geral 74.000,00 02.24 – Secretaria M. Administração e Recursos Humanos 3.904.536,60 02.25 – Secretaria Municipal de Obras 6.631.626,74 02.26 – Secretaria Municipal de Transportes 121.701,20 02.27 – Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento 527.005,00 02.28 – Secretaria Municipal Assistência Social 1.168.103,30 02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 819.200,00 02.30 – Reserva de Contingência 50.000,00 03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 2.000.000,00 03.12 – Diretoria Administrativa do SAEE 1.299.000,00 03.13 – Saúde e Saneamento 701.000,00 TOTAL GERAL (01 + 02 + 03) 54.692.671,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA Especificações das Despesas Total 3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 48.271.996,40 3100.00.00.00.00– Pessoal e Encargos Sociais 27.102.807,91 3200.00.00.00.00– Juros e Encargos da Divida 55.000,00 3300.00.00.00.00– Outras Despesas Correntes 21.114.188,49 4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 6.370.674,60 4400.00.00.00.00 – Investimentos 5.519.574,60 4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 50.000,00 4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida 801.100,00 9999.99.00.00.00–RESERVA CONTINGÊNCIA 50.000,00 9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL GERAL 54.692.671,00 Art. 6º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50,00% (Cinqüenta, pontos percentuais), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade e reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir, fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário. § 1º. - No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro. § 2º. – Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro. § 3º. – Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. Art. 8º - Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos; I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2017; II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2019, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 11º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. § 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50,00% (Cinqüenta, pontos percentuais), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12º - Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 13º – Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 2020. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2020. Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (19/11/2019) Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo A. de Medeiros em 20/11/2019