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norma nº 1615/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”.
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texto integral #

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Lei nº 1.615 de 20 de novembro de 2019.



“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei:



DA DISPOSIÇÃO INICIAL



Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.



DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA



Art. 2º - A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta lei.

Art. 3º - As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme dispostos abaixo.



RECEITA POR FONTES DE RECURSOS



RECEITAS

VALOR

VALOR

VALOR



Receitas Correntes

Administração Direta

Adm. Indireta

Total

Imp. Taxas Contribuição Melhoria.

4.547.000,00

0,00

4.547.000,00

Contribuições

903.000,00

0,00

903.000,00

Receita Patrimonial

244.000,00

19.000,00

263.000,00

Receita de Serviços

325.000,00

1.831.000,00

2.156.000,00

Transferências Correntes

49.173.531,00

20.000,00

49.193.531,00

Outras Receitas Correntes

493.900,00

35.000,00

528.900,00

Subtotal

55.686.431,00

1.905.000,00

57.591.431,00

Dedução da Receita

5.711.760,00

0,00

5.711.760,00

Receita Corrente Liquida

49.974.671,00

1.905.000,00

51.879.671,00

Receita de Capital

Administração Direta

Adm. Indireta

Total

Operação de Crédito

5.000,00

1.000,00

6.000,00

Alienação de Bens

55.000,00

4.000,00

59.0000,00

Transferência de Capital

2.658.000,00

90.000,00

2.748.00000

Subtotal

2.718.000,00

95.00000

2.813.000,00

Total

52.692.671,00

2.000.000,00

54.692.671,00



DEMONSTRATIVO SINTETICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE

Rec.

Descrição

Rec. Origem

Desp. Origem

Dif.

1.00.00

Recursos Ordinários

21.809.501,84

21.809.501,84

0,00

1.01.00

Rec. Próprios-Educação 25%

6.834.058,80

6.834.058,80

0,00

1.02.00

Recursos Próprios – Saúde 15%

7.064.139,36

7.064.139,36

0,00

1.06.00

Transf. Programa Transp. Escolar

42.000,00

42.000,00

0,00

1.12.00

Serviços de Saúde

230.000,00

230.000,00

0,00

1.16.00

Contribuição Inter. D. Econômica 

23.000,00

23.000,00

0,00

1.17.00

Cont. Custeio Serviço Iluminação 

905.000,00

905.000,00

0,00

1.18.00

Transferência Fundeb Rem. 60%

5.280.000,00

5.280.000,00

0,00

1.19.00

Transferência Fundeb O Despesas

2.270.000,00

2.270.000,00

0,00

1.22.00

Transf. Conv. Vinc. Educação

1.020.000,00

1.020.000,00

0,00

1.23.00

Transf. Conv. Vinc. Saúde

440.000,00

440.000,00

0,00

1.24.00

Transf. Conv. N/ rel. Educ. Saúde 

1.227.671,00

1.227.671,00

0,00

1.29.00

Transf. Rec. Fundo Nac. A. Social 

405.000,00

405.000,00

0,00

1.42.00

Transf. Conv. Vinc. A. Social 

490.200,00

490.200,00

0,00

1.43.00

Transf. Rec. FNDE ref. PDDE

42.000,00

42.000,00

0,00

1.44.00

Transf. Rec. FNDE referente PNAE

232.000,00

232.000,00

0,00

1.45.00

Transf. Rec. FNDE ref. PNATE

251.000,00

251.000,00

0,00

1.46.00

Outras Transf. Recursos do FNDE

52.000,00

52.000,00

0,00

1.47.00

Transferência Salário Educação

682.000,00

682.000,00

0,00

1.53.00

Transf. Rec. SUS Invest. Saúde

185.000,00

185.000,00

0,00

1.54.00

Outras Transf. Recursos do SUS

183.000,00

183.000,00

0,00

1.55.00

Transf. Rec.do Fundo Est. Saúde,

404.000,00

404.000,00

0,00

1.56.00

Transf. Rec. Fundo Est. A. Social 

96.100,00

96.100,00

0,00

1.57.00

Multas de Trânsito

10.000,00

10.000,00

0,00

1.59.00

Transf. Rec. SUS-Bloco Cust.Aç.S

4.449.000,00

4.449.000,00

0,00

1.90.00

Operações de Crédito Interno

6.500,00

6.500,00

0,00

1.92.00

Alienação de Bens

59.500,00

59.500,00

0,00



TOTAL

54.692.671,00

54.692.671,00

0,00

Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções.



DA FIXAÇÃO DA DESPESA



Art. 5º - A despesa orçamentária total é de R$ 54.692.671,00 (Cinqüenta e quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento.

Parágrafo único – Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência.



DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA

DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO



Especificações das 

Despesas

Administração 

Direta

Administração 

Indireta

Total

01 – Legislativa

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

02 – Judiciária

1.811.200,00

2.000,00

1.813.200,00

04 – Administração

6.855.800,00

884.000,00

7.739.800,00

05 – Defesa Nacional

37.000,00

0,00

37.000,00

06 – Segurança Pública 

166.300,00

0,00

166.300,00

08 – Assistência Social

2.201.403,30

0,00

2.201.403,30

09 – Previdência Social

2.184.936,60

200.000,00

2.384.936,60

10 – Saúde

13.030.239,36

0,00

13.030.239,36

12 – Educação

16.709.258,80

0,00

16.709.258,80

13 – Cultura

754.200,00

0,00

754.200,00

15 – Urbanismo

3.025.771,90

0,00

3.025.771,90

17 – Saneamento

15.200,00

701.000,00

716.200,00

18 – Gestão Ambiental

583.200,00

38.000,00

621.200,00

20 – Agricultura

763.005,00

0,00

763.005,00

23 – Comércio e Serviços

76.300,00

0,00

76.300,00

24 – Comunicações

42.000,60

0,00

42.000,60

25 – Energia

920.584,00

0,00

920.584,00

26 – Transportes

956.271,44

0,00

956.271,44

27 – Desporto e Lazer

10.000,00

0,00

10.000,00

28 – Encargos Especiais

0,00

175.000,00

175.000,00

99 – Reserva de Contingência

50.000,00

0,00

0,00

Total Geral 

52.692.671,00

2.000.000,00

54.692.671,00



DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS



01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG                               

2.500.000,00

01.01 – Câmara Municipal de Lajinha

2.500.000,00

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA / MG

50.192.671,00

02.01 – Gabinete do Prefeito

1.386.200,00

02.02 – Procuradoria Geral

1.432.200,00

02.04 – Secretaria Municipal de Fazenda

2.463.800,00

02.06 – Secretaria Municipal de Educação

9.159.258,80

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

7.331.293,36

02.14 – Manutenção do Fundeb

7.550.000,00

02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.033.300,00

02.16 – Fundo Municipal de Saúde

5.700.000,00

02.18 – Fundo Municipal de Cultura

34.000,00

02.21 – Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo

730.200,00

02.21 – Fundo Municipal do Turismo – FUNTUR

76.300,00

02.23 – Controladoria Geral

74.000,00

02.24 – Secretaria M. Administração e Recursos Humanos

3.904.536,60

02.25 – Secretaria Municipal de Obras

6.631.626,74

02.26 – Secretaria Municipal de Transportes

121.701,20

02.27 – Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento

527.005,00

02.28 – Secretaria Municipal Assistência Social

1.168.103,30

02.29 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

819.200,00

02.30 – Reserva de Contingência

50.000,00

03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

2.000.000,00

03.12 – Diretoria Administrativa do SAEE

1.299.000,00

03.13 – Saúde e Saneamento

701.000,00

TOTAL GERAL (01 + 02 + 03)

54.692.671,00



DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA



Especificações das Despesas





Total

3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

48.271.996,40

3100.00.00.00.00– Pessoal e Encargos Sociais

27.102.807,91

3200.00.00.00.00– Juros e Encargos da Divida

55.000,00

3300.00.00.00.00– Outras Despesas Correntes

21.114.188,49

4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

6.370.674,60

4400.00.00.00.00 – Investimentos 

5.519.574,60

4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 

50.000,00

4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida

801.100,00

9999.99.00.00.00–RESERVA CONTINGÊNCIA

50.000,00

9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL 

54.692.671,00





Art. 6º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.



DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO



Art. 7º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50,00% (Cinqüenta, pontos percentuais), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade e reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir, fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário.

§ 1º. - No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.		

§ 2º. – Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro.

§ 3º. – Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.

Art. 8º - Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos;

I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2017;

II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. 	

III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2019, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

Art. 11º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.

§ 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50,00% (Cinqüenta, pontos percentuais), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º - Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.



Art. 13º – Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 2020.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2020.



Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrario.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (19/11/2019)





Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente

Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo A. de Medeiros em 20/11/2019







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