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norma nº 1633/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2020
Date 2020-09-14
Ementa“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências.”
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Lei nº 1.633, de 14 de setembro de 2020.

“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências.”



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Travessa sem denominação, localizada ao lado da residência da Sra. Ana Maria Ferreira, que interliga a Rua José Ferreira Vita Neto à Rua Álvaro Miranda dos Santos, Distrito de Prata, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Travessa Alair de Freitas Fialho.

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lajinha/Minas Gerais, 14 de setembro de 2020.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal







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