br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1634/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2020
Date 2020-09-14
Ementa“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências.”
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Lei nº 1.634, de 14 de setembro de 2020.

“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências.”



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Rua 4 (quatro), localizada no Loteamento Ker, Distrito de Prata, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rua Teoni Miranda Fialho.

Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lajinha/Minas Gerais, 14 de setembro de 2020.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal



open original →