| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.648, DE 17 DE MARÇO DE 2021. “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas á aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 17 de março de 2021 João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal