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norma nº 1663/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2021
Date 2021-06-23
Ementa“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.663, DE 23 DE JUNHO DE 2021.



“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º. A Rua que se inicia na Rua Arnaldo Martins Dias e termina no terreno da Coocafé, Bairro Areado, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se RUA MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DIAS.



Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal





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