| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: DA DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA Art. 2º - A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3º - As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme disposto abaixo: RECEITA POR FONTES DE RECURSOS RECEITAS VALOR VALOR VALOR Receitas Correntes Administração Direta Adm. Indireta Total Imp. Taxas Contribuição Melhoria. 4.561.000,00 0,00 4.561.000,00 Contribuições 1.105.000,00 0,00 1.105.000,00 Receita Patrimonial 183.000,00 24.000,00 207.000,00 Receita de Serviços 319.000,00 1.924.000,00 2.243.000,00 Transferências Correntes 68.118.010,00 11.000,00 68.129.010,00 Outras Receitas Correntes 2.345.975,00 35.000,00 2.380.975,00 Dedução da Receita -7.165.600,00 0,00 -7.165.600,00 Receita de Capital Administração Direta Adm. Indireta Total Operação de Crédito 5.000,00 1.000,00 6.000,00 Alienação de Bens 55.000,00 4.000,00 59.0000,00 Transferência de Capital 3.059.901,00 1.000,00 3.060.901,00 Total (R.C.L.) 72.586.286,00 2.000.000,00 74.586.286,00 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE Descrição Receita Despesa Diferença 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 23.944.475,00 23.944.475,00 0,00 101 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 5.365.700,00 5.365.700,00 0,00 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 7.454.200,00 7.454.200,00 0,00 106 Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 358.000,00 358.000,00 0,00 108 Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) 7.000,00 7.000,00 0,00 112 Serviços de Saúde 224.000,00 224.000,00 0,00 116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 170.000,00 170.000,00 0,00 117 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) 1.107.000,00 1.107.000,00 0,00 118 Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo E 9.780.000,00 9.780.000,00 0,00 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 3.270.000,00 3.270.000,00 0,00 122 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses Vinculados a Educação 2.360.000,00 2.360.000,00 0,00 123 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados a Saúde 55.000,00 55.000,00 0,00 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 1.031.430,00 1.031.430,00 0,00 129 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 723.610,00 723.610,00 0,00 142 Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social 427.610,00 427.610,00 0,00 143 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 51.000,00 51.000,00 0,00 144 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 312.000,00 312.000,00 0,00 145 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar ( 242.000,00 242.000,00 0,00 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE 52.000,00 52.000,00 0,00 147 Transferência do Salário-Educação 684.000,00 684.000,00 0,00 153 Transf.de Recursos do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 21.000,00 21.000,00 0,00 154 Outras Transferências de Recursos do SUS 63.090,00 63.090,00 0,00 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 670.030,00 670.030,00 0,00 156 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) 287.000,00 287.000,00 0,00 157 Multas de Trânsito 10.000,00 10.000,00 0,00 159 Transf.de Recursos do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 6.059.140,00 6.059.140,00 0,00 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção 25.000,00 25.000,00 0,00 161 Aux. Finan. Enfrentamento à Covid-19 p/ aplicação em ações de Saúde e Ass.Social (art.5º,I,b, LC 173/20) 910.000,00 910.000,00 0,00 163 Transferências de Convênios Vinculados à Segurança Pública 5.000,00 5.000,00 0,00 164 Transferência Especial da União 1.295.000,00 1.295.000,00 0,00 165 Outros Recursos Vinculados. 1.262.000,00 1.262.000,00 0,00 168 Transf.Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômico Ambient.do Rompimento 900.000,00 900.000,00 0,00 169 Transferência Especial dos Estados 1.051.000,00 1.051.000,00 0,00 170 Outros Recursos Não Vinculados 2.976.500,00 2.976.500,00 0,00 171 Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados a Educação 350.000,00 350.000,00 0,00 176 Transferências do Estado referentes a Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde 46.430,00 46.430,00 0,00 181 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados 470.071,00 470.071,00 0,00 186 Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 500.000,00 500.000,00 0,00 190 Operações de Crédito Internas 6.500,00 6.500,00 0,00 192 Alienação de Bens 59.500,00 59.500,00 0,00 TOTAL ORÇAMENTÁRIO 74.586.286,00 74.586.286,00 0,00 Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções. DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa orçamentária total é de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento. Parágrafo único – Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (ccinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência. DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa 2.500.000,00 02 Judiciária 1.451.830,00 03 Essencial à Justiça 0,00 04 Administração 9.808.250,00 05 Defesa Nacional 36.020,00 06 Segurança Pública 186.050,00 07 Relações Exteriores 0,00 08 Assistência Social 2.753.380,00 09 Previdência Social 1.755.000,00 10 Saúde 18.295.900,00 11 Trabalho 0,00 12 Educação 23.095.730,00 13 Cultura 1.191.530,00 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 5.671.530,00 16 Habitação 0,00 17 Saneamento 614.070,00 18 Gestão Ambiental 471.890,00 19 Ciência e Tecnologia 0,00 20 Agricultura 2.496.981,00 21 Organização Agrária 0,00 22 Indústria 0,00 23 Comércio e Serviços 57.030,00 24 Comunicações 48.030,00 25 Energia 1.126.235,00 26 Transporte 2.794.830,00 27 Desporto e Lazer 10.000,00 28 Encargos especiais 172.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 SUB-TOTAL 74.586.286,00 TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 TOTAL 74.586.286,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Código Descrição Valor 01 Legislativa 1031 Ação Legislativa 2.500.000,00 10310001 ADMINISTRACAO DA CAMARA MUNICIPAL 2.500.000,00 02 Judiciária 2061 Ação Judiciária 797.770,00 20610003 Processo Judiciário 796.770,00 20610004 Administração 1.000,00 2062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 654.060,00 20620003 Processo Judiciário 624.060,00 20620006 Previdência Social a Segurados 30.000,00 04 Administração 4121 Planejamento e Orçamento 562.070,00 41210059 Administração de Receitas 562.000,00 41210517 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 70,00 4122 Administração Geral 6.503.950,00 41220002 Administração do Gabinete do Prefeito 636.900,00 41220004 Administração 5.229.220,00 41220006 Previdência Social a Segurados 200.000,00 41220512 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LICITAÇÃO 200.300,00 41220513 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 121.230,00 41220514 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO 116.060,00 41220517 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 80,00 41220518 DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 80,00 41220519 DIVISÃO DE TESOURARIA 80,00 4123 Administração Financeira 2.279.110,00 41230006 Previdência Social a Segurados 160.000,00 41230014 Divida Interna 1.640.030,00 41230059 Administração de Receitas 459.000,00 41230517 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 20.080,00 4124 Controle Interno 81.040,00 41240002 Administração do Gabinete do Prefeito 81.040,00 4129 Administração de Receitas 381.080,00 41290518 DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 381.000,00 41290519 DIVISÃO DE TESOURARIA 80,00 4301 Atenção Básica 1.000,00 43010508 Seção de Ações de Saúde 1.000,00 05 Defesa Nacional 5153 Defesa Terrestre 36.020,00 51530057 Operações Terrestres 36.020,00 06 Segurança Pública 6181 Policiamento 172.020,00 61810058 Policiamento Militar 119.010,00 61810071 Policiamento Civil 53.010,00 6182 Defesa Civil 14.030,00 61820004 Administração 14.030,00 08 Assistência Social 8122 Administração Geral 17.000,00 81220536 DIVISÃO DE PROGRAMAS PERMANENTES 6.000,00 81220553 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.000,00 8241 Assistência ao Idoso 5.000,00 82410075 Assistência a Velhice 5.000,00 8242 Assistência ao Portador de Deficiência 8.000,00 82420037 Assistência Comunitária 8.000,00 8243 Assistência à Criança e ao Adolescente 327.140,00 82430063 Assistência ao Menor 327.100,00 82430540 FUNDO MUNIC DA CRIANÇA DO ADOLECENTE E DO IDOSO 40,00 8244 Assistência Comunitária 2.356.240,00 82440037 Assistência Comunitária 1.189.120,00 82440064 Auxilio a Indigentes 120.000,00 82440065 Assistência Social Geral 714.000,00 82440537 DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1.060,00 82440538 DIVISÃO DEADVOCACIA SOCIAL 40.050,00 82440539 CONSELHO TUTELAR DE LAJINHA 202.010,00 82440551 ENFRENTAMENTO CONVID 19 ASSISTENCIA SOCIAL 90.000,00 8813 Lazer 40.000,00 88130065 Assistência Social Geral 40.000,00 09 Previdência Social 9271 Previdência Básica 820.000,00 92710006 Previdência Social a Segurados 200.000,00 92710007 Prev.Social a Inativos e Pensionistas 620.000,00 9272 Previdência do Regime estatutário 35.000,00 92720006 Previdência Social a Segurados 35.000,00 9274 Previdência Especial 900.000,00 92740008 Prog.Formacao Patrimonio Serv. Publico 900.000,00 10 Saúde 10122 Administração Geral 1.907.510,00 101220004 Administração 1.310.100,00 101220520 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 594.250,00 101220541 CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 3.160,00 10301 Atenção Básica 103010508 Seção de Ações de Saúde 103010522 DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA SAUDE BUCAL 14.000,00 103010525 DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA FARMACIA DE TODOS 505.000,00 103010543 MANUT. PROG. LRPD-LAB. REGIONAL DE PROTESE DENTARIA 150.000,00 103010544 EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAUDE - PRO EPS-SUS 36.000,00 103010550 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 820.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.906.366,15 103020060 Assistência Odontológica 367.000,00 103020508 Seção de Ações de Saúde 1.503.144,27 103020523 DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA POLICLINICA 18.150,00 103020524 DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 1.904.400,00 103020554 SAMU - CISDESTE 113.671,88 10304 Vigilância Sanitária 327.050,00 103040508 Seção de Ações de Saúde 84.000,00 103040521 DIVISÃO DE VIGILANCIA A SAUDE 243.050,00 10305 Vigilância Epidemiológica 502.080,00 103050508 Seção de Ações de Saúde 272.000,00 103050521 DIVISÃO DE VIGILANCIA A SAUDE 230.080,00 12 Educação 12122 Administração Geral 1.104.170,00 121220004 Administração 986.600,00 121220527 DIVISÃO DE SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA 50.230,00 121220528 DIVISÃO DE CONTROLE E ASSISTENCIA AO EDUCANDO 64.180,00 121220542 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.160,00 12306 Alimentação e Nutrição 100.020,00 123060035 Alimentação e Nutrição 100.020,00 12361 Ensino Fundamental 123610033 Ensino Regular 123610034 Transporte Escolar 2.569.000,00 123610035 Alimentação e Nutrição 200.000,00 123610526 DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA 160,00 123610531 DIVISÃO DE TRANSPORTES 358.000,00 12362 Ensino Médio 80,00 123620526 DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA 80,00 12365 Educação Infantil 5.609.900,00 123650030 Creche 3.271.000,00 123650031 Educação Pre-Escolar 2.236.820,00 123650035 Alimentação e Nutrição 102.000,00 123650526 DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA 80,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 37.010,00 123660033 Ensino Regular 27.010,00 123660035 Alimentação e Nutrição 10.000,00 12367 Educação Especial 71.000,00 123670032 Educação Especial 71.000,00 13 Cultura 13122 Administração Geral 1.085.420,00 131220515 DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO 1.000.100,00 131220516 DIVISÃO DE ESPORTE 85.320,00 13244 Assistência Comunitária 43.010,00 132440037 Assistência Comunitária 43.010,00 13392 DIFUSÃO CULTURAL 63.100,00 133920053 Difusão Cultural 63.100,00 15 Urbanismo 15122 Administração Geral 260,00 151220529 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO 260,00 15451 Infra_estrutura Urbana 80.150,00 154510529 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO 80.070,00 154510530 DIVISÃO DE RODOVIAS E VIAS PUBLICAS 80,00 15452 Serviços Urbanos 5.591.120,00 154520004 Administração 40.000,00 154520039 Limpeza Publica 520.000,00 154520043 Planejamento Urbano 1.000,00 154520044 Vias Urbanas 1.650.000,00 154520045 Serviços Funerários 29.000,00 154520529 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO 80,00 154520530 DIVISÃO DE RODOVIAS E VIAS PUBLICAS 3.351.040,00 17 Saneamento 17512 Saneamento Básico Urbano 548.070,00 175120004 Administração 1.300,00 175120043 Planejamento Urbano 533.000,00 175120552 CONTRATO DE RATEIO RESÍDUOS SÓLIDOS 13.770,00 17605 Abastecimento 66.000,00 176050047 Abastecimento de Agua 66.000,00 18 Gestão Ambiental 18541 Preservação e Conservação Ambiental 13.770,00 185410552 CONTRATO DE RATEIO RESÍDUOS SÓLIDOS 13.770,00 18542 Controle Ambiental 458.120,00 185420022 Proteção da Flora e da Fauna 458.000,00 185420534 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 80,00 185420535 DIVISÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 40,00 20 Agricultura 20122 Administração Geral 2.028.571,00 201220004 Administração 2.028.571,00 20605 Abastecimento 158.100,00 206050532 DIVISÃO DE AGRICULTURA 157.040,00 206050533 DIVISÃO DE ABASTECIMENTO 1.060,00 20606 Extensão Rural 147.300,00 206060004 Administração 147.300,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 163.010,00 206080020 Desenvolvimento Animal 163.010,00 23 Comércio e Serviços 23695 Turismo 57.030,00 236950054 Promoção do Turismo 57.030,00 24 Comunicações 24721 Comunicações Postais 48.030,00 247210056 Serviços Postais Convencionais 48.030,00 25 Energia 25752 Energia Elétrica 1.126.235,00 257520068 Distribuição de Energia Elétrica 1.108.000,00 257520509 ILUMINACAO PUBLICA 18.235,00 26 Transporte 26451 Infra_estrutura Urbana 121.600,00 264510531 DIVISÃO DE TRANSPORTES 121.600,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 70.130,00 264530531 DIVISÃO DE TRANSPORTES 70.130,00 26782 Transporte Rodoviário 2.603.100,00 267820044 Vias Urbanas 1.222.000,00 267820049 Terminais Rodoviarios 26.040,00 267820050 Estradas Vicinais 1.355.060,00 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 10.000,00 278120051 Desporto Amador 10.000,00 28 Encargos especiais 28843 Serviço da Dívida Interna 172.000,00 288430014 Divida Interna 172.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 Reserva de Contingência 50.000,00 999999999 Reserva de Contingencia 50.000,00 Total Intra-Orçamentário 0,00 Total Líquido: 74.586.286,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA Especificações das Despesas Total 3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 61.990.029,32 3100.00.00.00.00– Pessoal e Encargos Sociais 32.851.935,54 3200.00.00.00.00– Juros e Encargos da Divida 2.850,00 3300.00.00.00.00– Outras Despesas Correntes 29.135.243,78 4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 12.546.256,68 4400.00.00.00.00 – Investimentos 10.495.036,68 4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 237.000,00 4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida 1.814.220,00 9999.99.00.00.00–RESERVA CONTINGÊNCIA 50.000,00 9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL GERAL 74.536.286,00 Art. 6º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7º - Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta pontos percentuais), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir, fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário. § 1º. - No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro. § 2º. – Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro. § 3º. – Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. Art. 8º - Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos; I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2021; II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2021, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 9º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. Parágrafo único - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50,00% (cinqüenta pontos percentuais), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 11 – Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 202. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2022. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 12 de novembro de 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito Municipal