br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1679/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
native_id337

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.



“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



DA DISPOSIÇÃO INICIAL



Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), compreendendo o Orçamento Fiscal e de seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.



DO ORÇAMENTO E DA ESTIMATIVA DE RECEITA



Art. 2º - A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), na forma estabelecida nos Anexos que compõem esta Lei.

Art. 3º - As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme disposto abaixo:



RECEITA POR FONTES DE RECURSOS



RECEITAS

VALOR

VALOR

VALOR



Receitas Correntes

Administração Direta

Adm. Indireta

Total

Imp. Taxas Contribuição Melhoria.

4.561.000,00

0,00

4.561.000,00

Contribuições

1.105.000,00

0,00

1.105.000,00

Receita Patrimonial

183.000,00

24.000,00

207.000,00

Receita de Serviços

319.000,00

1.924.000,00

2.243.000,00

Transferências Correntes

68.118.010,00

11.000,00

68.129.010,00

Outras Receitas Correntes

2.345.975,00

35.000,00

2.380.975,00

Dedução da Receita

-7.165.600,00

0,00

-7.165.600,00

Receita de Capital

Administração Direta

Adm. Indireta

Total

Operação de Crédito

5.000,00

1.000,00

6.000,00

Alienação de Bens

55.000,00

4.000,00

59.0000,00

Transferência de Capital

3.059.901,00

1.000,00

3.060.901,00

Total (R.C.L.)

72.586.286,00

2.000.000,00

74.586.286,00



DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS ORIGEMS E DESTINAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE



 

Descrição

Receita

Despesa

Diferença

100

Recursos Não Vinculados de Impostos

23.944.475,00

23.944.475,00

0,00

101

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

5.365.700,00

5.365.700,00

0,00

102

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

7.454.200,00

7.454.200,00

0,00

106

Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)

358.000,00

358.000,00

0,00

108

Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)

7.000,00

7.000,00

0,00

112

Serviços de Saúde

224.000,00

224.000,00

0,00

116

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)

170.000,00

170.000,00

0,00

117

Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)

1.107.000,00

1.107.000,00

0,00

118

Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo E

9.780.000,00

9.780.000,00

0,00

119

Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

3.270.000,00

3.270.000,00

0,00

122

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses Vinculados a Educação

2.360.000,00

2.360.000,00

0,00

123

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados a Saúde

55.000,00

55.000,00

0,00

124

Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

1.031.430,00

1.031.430,00

0,00

129

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

723.610,00

723.610,00

0,00

142

Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social

427.610,00

427.610,00

0,00

143

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

51.000,00

51.000,00

0,00

144

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

312.000,00

312.000,00

0,00

145

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (

242.000,00

242.000,00

0,00

146

Outras Transferências de Recursos do FNDE

52.000,00

52.000,00

0,00

147

Transferência do Salário-Educação

684.000,00

684.000,00

0,00

153

Transf.de Recursos do SUS - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

21.000,00

21.000,00

0,00

154

Outras Transferências de Recursos do SUS

63.090,00

63.090,00

0,00

155

Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

670.030,00

670.030,00

0,00

156

Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)

287.000,00

287.000,00

0,00

157

Multas de Trânsito

10.000,00

10.000,00

0,00

159

Transf.de Recursos do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

6.059.140,00

6.059.140,00

0,00

160

Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção

25.000,00

25.000,00

0,00

161

Aux. Finan. Enfrentamento à Covid-19 p/ aplicação em ações de Saúde e Ass.Social (art.5º,I,b, LC 173/20)

910.000,00

910.000,00

0,00

163

Transferências de Convênios Vinculados à Segurança Pública

5.000,00

5.000,00

0,00

164

Transferência Especial da União

1.295.000,00

1.295.000,00

0,00

165

Outros Recursos Vinculados.

1.262.000,00

1.262.000,00

0,00

168

Transf.Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômico Ambient.do Rompimento

900.000,00

900.000,00

0,00

169

Transferência Especial dos Estados 

1.051.000,00

1.051.000,00

0,00

170

Outros Recursos Não Vinculados

2.976.500,00

2.976.500,00

0,00

171

Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados a Educação

350.000,00

350.000,00

0,00

176

Transferências do Estado referentes a Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde

46.430,00

46.430,00

0,00

181

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados

470.071,00

470.071,00

0,00

186

Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

500.000,00

500.000,00

0,00

190

Operações de Crédito Internas

6.500,00

6.500,00

0,00

192

Alienação de Bens

59.500,00

59.500,00

0,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTÁRIO

74.586.286,00

74.586.286,00

0,00











Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções.



DA FIXAÇÃO DA DESPESA



Art. 5º - A despesa orçamentária total é de R$ 74.586.286,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento.

Parágrafo único – Do montante fixado no caput, R$ 50.000,00 (ccinquenta mil reais), são destinados para reserva de contingência.



DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA

DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO DE GOVERNO



01

Legislativa

2.500.000,00

02

Judiciária

1.451.830,00

03

Essencial à Justiça

0,00

04

Administração

9.808.250,00

05

Defesa Nacional

36.020,00

06

Segurança Pública

186.050,00

07

Relações Exteriores

0,00

08

Assistência Social

2.753.380,00

09

Previdência Social

1.755.000,00

10

Saúde

18.295.900,00

11

Trabalho

0,00

12

Educação

23.095.730,00

13

Cultura

1.191.530,00

14

Direitos da Cidadania



15

Urbanismo

5.671.530,00

16

Habitação

0,00

17

Saneamento

614.070,00

18

Gestão Ambiental

471.890,00

19

Ciência e Tecnologia

0,00

20

Agricultura

2.496.981,00

21

Organização Agrária

0,00

22

Indústria

0,00

23

Comércio e Serviços

57.030,00

24

Comunicações

48.030,00

25

Energia

1.126.235,00

26

Transporte

2.794.830,00

27

Desporto e Lazer

10.000,00

28

Encargos especiais

172.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00



SUB-TOTAL

74.586.286,00



TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA

0,00



TOTAL 

74.586.286,00











DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS



Código

Descrição

Valor

01

Legislativa



1031

Ação Legislativa

2.500.000,00

10310001

ADMINISTRACAO DA CAMARA MUNICIPAL

2.500.000,00

02

Judiciária



2061

Ação Judiciária

797.770,00

20610003

Processo Judiciário

796.770,00

20610004

Administração

1.000,00

2062

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

654.060,00

20620003

Processo Judiciário

624.060,00

20620006

Previdência Social a Segurados

30.000,00

04

Administração



4121

Planejamento e Orçamento

562.070,00

41210059

Administração de Receitas

562.000,00

41210517

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

70,00

4122

Administração Geral

6.503.950,00

41220002

Administração do Gabinete do Prefeito

636.900,00

41220004

Administração

5.229.220,00

41220006

Previdência Social a Segurados

200.000,00

41220512

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LICITAÇÃO

200.300,00

41220513

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

121.230,00

41220514

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO

116.060,00

41220517

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

80,00

41220518

DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

80,00

41220519

DIVISÃO DE TESOURARIA

80,00

4123

Administração Financeira

2.279.110,00

41230006

Previdência Social a Segurados

160.000,00

41230014

Divida Interna

1.640.030,00

41230059

Administração de Receitas

459.000,00

41230517

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

20.080,00

4124

Controle Interno

81.040,00

41240002

Administração do Gabinete do Prefeito

81.040,00

4129

Administração de Receitas

381.080,00

41290518

DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

381.000,00

41290519

DIVISÃO DE TESOURARIA

80,00

4301

Atenção Básica

1.000,00

43010508

Seção de Ações de Saúde

1.000,00

05

Defesa Nacional



5153

Defesa Terrestre

36.020,00

51530057

Operações Terrestres

36.020,00

06

Segurança Pública



6181

Policiamento

172.020,00

61810058

Policiamento Militar

119.010,00

61810071

Policiamento Civil

53.010,00

6182

Defesa Civil

14.030,00

61820004

Administração

14.030,00

08

Assistência Social



8122

Administração Geral

17.000,00

81220536

DIVISÃO DE PROGRAMAS PERMANENTES

6.000,00

81220553

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

11.000,00

8241

Assistência ao Idoso

5.000,00

82410075

Assistência a Velhice

5.000,00

8242

Assistência ao Portador de Deficiência

8.000,00

82420037

Assistência Comunitária

8.000,00

8243

Assistência à Criança e ao Adolescente

327.140,00

82430063

Assistência ao Menor

327.100,00

82430540

FUNDO MUNIC DA CRIANÇA DO ADOLECENTE E DO IDOSO

40,00

8244

Assistência Comunitária

2.356.240,00

82440037

Assistência Comunitária

1.189.120,00

82440064

Auxilio a Indigentes

120.000,00

82440065

Assistência Social Geral

714.000,00

82440537

DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1.060,00

82440538

DIVISÃO DEADVOCACIA SOCIAL

40.050,00

82440539

CONSELHO TUTELAR DE LAJINHA

202.010,00

82440551

ENFRENTAMENTO CONVID 19 ASSISTENCIA SOCIAL

90.000,00

8813

Lazer

40.000,00

88130065

Assistência Social Geral

40.000,00

09

Previdência Social



9271

Previdência Básica

820.000,00

92710006

Previdência Social a Segurados

200.000,00

92710007

Prev.Social a Inativos e Pensionistas

620.000,00

9272

Previdência do Regime estatutário

35.000,00

92720006

Previdência Social a Segurados

35.000,00

9274

Previdência Especial

900.000,00

92740008

Prog.Formacao Patrimonio Serv. Publico

900.000,00

10

Saúde



10122

Administração Geral

1.907.510,00

101220004

Administração

1.310.100,00

101220520

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

594.250,00

101220541

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

3.160,00

10301

Atenção Básica



103010508

Seção de Ações de Saúde



103010522

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA SAUDE BUCAL

14.000,00

103010525

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA FARMACIA DE TODOS

505.000,00

103010543

MANUT. PROG. LRPD-LAB. REGIONAL DE PROTESE DENTARIA

150.000,00

103010544

EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAUDE - PRO EPS-SUS

36.000,00

103010550

ENFRENTAMENTO AO COVID-19

820.000,00

10302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.906.366,15

103020060

Assistência Odontológica

367.000,00

103020508

Seção de Ações de Saúde

1.503.144,27

103020523

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA POLICLINICA

18.150,00

103020524

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO

1.904.400,00

103020554

SAMU - CISDESTE

113.671,88

10304

Vigilância Sanitária

327.050,00

103040508

Seção de Ações de Saúde

84.000,00

103040521

DIVISÃO DE VIGILANCIA A SAUDE

243.050,00

10305

Vigilância Epidemiológica

502.080,00

103050508

Seção de Ações de Saúde

272.000,00

103050521

DIVISÃO DE VIGILANCIA A SAUDE

230.080,00

12

Educação



12122

Administração Geral

1.104.170,00

121220004

Administração

986.600,00

121220527

DIVISÃO DE SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA

50.230,00

121220528

DIVISÃO DE CONTROLE E ASSISTENCIA AO EDUCANDO

64.180,00

121220542

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.160,00

12306

Alimentação e Nutrição

100.020,00

123060035

Alimentação e Nutrição

100.020,00

12361

Ensino Fundamental



123610033

Ensino Regular



123610034

Transporte Escolar

2.569.000,00

123610035

Alimentação e Nutrição

200.000,00

123610526

DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA

160,00

123610531

DIVISÃO DE TRANSPORTES

358.000,00

12362

Ensino Médio

80,00

123620526

DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA

80,00

12365

Educação Infantil

5.609.900,00

123650030

Creche

3.271.000,00

123650031

Educação Pre-Escolar

2.236.820,00

123650035

Alimentação e Nutrição

102.000,00

123650526

DIVISÃO DE SUPERVISÃO PEDAGOGICA

80,00

12366

Educação de Jovens e Adultos

37.010,00

123660033

Ensino Regular

27.010,00

123660035

Alimentação e Nutrição

10.000,00

12367

Educação Especial

71.000,00

123670032

Educação Especial

71.000,00

13

Cultura



13122

Administração Geral

1.085.420,00

131220515

DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO

1.000.100,00

131220516

DIVISÃO DE ESPORTE

85.320,00

13244

Assistência Comunitária

43.010,00

132440037

Assistência Comunitária

43.010,00

13392

DIFUSÃO CULTURAL

63.100,00

133920053

Difusão Cultural

63.100,00

15

Urbanismo



15122

Administração Geral

260,00

151220529

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

260,00

15451

Infra_estrutura Urbana

80.150,00

154510529

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

80.070,00

154510530

DIVISÃO DE RODOVIAS E VIAS PUBLICAS

80,00

15452

Serviços Urbanos

5.591.120,00

154520004

Administração

40.000,00

154520039

Limpeza Publica

520.000,00

154520043

Planejamento Urbano

1.000,00

154520044

Vias Urbanas

1.650.000,00

154520045

Serviços Funerários

29.000,00

154520529

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

80,00

154520530

DIVISÃO DE RODOVIAS E VIAS PUBLICAS

3.351.040,00

17

Saneamento



17512

Saneamento Básico Urbano

548.070,00

175120004

Administração

1.300,00

175120043

Planejamento Urbano

533.000,00

175120552

CONTRATO DE RATEIO RESÍDUOS SÓLIDOS

13.770,00

17605

Abastecimento

66.000,00

176050047

Abastecimento de Agua

66.000,00

18

Gestão Ambiental



18541

Preservação e Conservação Ambiental

13.770,00

185410552

CONTRATO DE RATEIO RESÍDUOS SÓLIDOS

13.770,00

18542

Controle Ambiental

458.120,00

185420022

Proteção da Flora e da Fauna

458.000,00

185420534

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

80,00

185420535

DIVISÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

40,00

20

Agricultura



20122

Administração Geral

2.028.571,00

201220004

Administração

2.028.571,00

20605

Abastecimento

158.100,00

206050532

DIVISÃO DE AGRICULTURA

157.040,00

206050533

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

1.060,00

20606

Extensão Rural

147.300,00

206060004

Administração

147.300,00

20608

Promoção da Produção Agropecuária

163.010,00

206080020

Desenvolvimento Animal

163.010,00

23

Comércio e Serviços



23695

Turismo

57.030,00

236950054

Promoção do Turismo

57.030,00

24

Comunicações



24721

Comunicações Postais

48.030,00

247210056

Serviços Postais Convencionais

48.030,00

25

Energia



25752

Energia Elétrica

1.126.235,00

257520068

Distribuição de Energia Elétrica

1.108.000,00

257520509

ILUMINACAO PUBLICA

18.235,00

26

Transporte



26451

Infra_estrutura Urbana

121.600,00

264510531

DIVISÃO DE TRANSPORTES

121.600,00

26453

Transportes Coletivos Urbanos

70.130,00

264530531

DIVISÃO DE TRANSPORTES

70.130,00

26782

Transporte Rodoviário

2.603.100,00

267820044

Vias Urbanas

1.222.000,00

267820049

Terminais Rodoviarios

26.040,00

267820050

Estradas Vicinais

1.355.060,00

27

Desporto e Lazer



27812

Desporto Comunitário

10.000,00

278120051

Desporto Amador

10.000,00

28

Encargos especiais



28843

Serviço da Dívida Interna

172.000,00

288430014

Divida Interna

172.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA



99999

Reserva de Contingência

50.000,00

999999999

Reserva de Contingencia

50.000,00

Total Intra-Orçamentário



0,00

Total Líquido:



74.586.286,00





DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA



Especificações das Despesas





Total

3000.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

	61.990.029,32

3100.00.00.00.00– Pessoal e Encargos Sociais

32.851.935,54

3200.00.00.00.00– Juros e Encargos da Divida

2.850,00

3300.00.00.00.00– Outras Despesas Correntes

29.135.243,78

4000.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

12.546.256,68

4400.00.00.00.00 – Investimentos 

10.495.036,68

4500.00.00.00.00 – Inversões Financeiras 

237.000,00

4600.00.00.00.00 – Amortização da Divida

1.814.220,00

9999.99.00.00.00–RESERVA CONTINGÊNCIA

50.000,00

9999.99.99.00.00 – Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL 

74.536.286,00



Art. 6º - A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.



DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7º - Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta pontos percentuais), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração direta e indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir, fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário.

§ 1º. - No limite estabelecido no caput deste artigo poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.		

§ 2º. – Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada, o Departamento de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra ou de um Órgão para outro.

§ 3º. – Não onera o limite estabelecido no caput deste artigo às suplementações para pessoal, encargos sociais, despesas decorrentes de precatórios e despesas com recursos provenientes de convênios com a União e Estado, limitados aos percentuais nele estabelecido, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.

Art. 8º - Além dos limites estabelecidos no artigo 7º, fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% (Cem por cento), do valor total apurado, com a utilização dos seguintes recursos;

I – Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados no balanço patrimonial de 31/12/2021;

II – Excesso de arrecadação verificado no exercício. 	

III – Incorporar os saldos financeiros em cada uma de suas fontes, apurados em 31 de dezembro de 2021, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do Fundeb, quando se configurar receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

Art. 9º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.

Parágrafo único - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 50,00% (cinqüenta pontos percentuais), do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 10 - Para cumprimento do artigo 29-A, da constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.



Art. 11 – Incluir as programações contidas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha no Orçamento de 202.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2022.



Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lajinha/Minas Gerais, 12 de novembro de 2021.





JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

open original →