br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1692/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Altera o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.692, de 18 de fevereiro de 2022.



 “Altera o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”



A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (16/02/2022). 











HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente





SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022 (18/02/2022)











ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Alterado pela Lei nº 1.746/2023)

Número de cargos: 55 (cinquenta e cinco) cargos

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Médio + Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público

ATRIBUIÇÕES:

I – exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

II – utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade;

III – promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

IV – registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, as doenças e outros agravos à saúde;

V – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VII – participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 

(Redação dada pela Lei nº 1.746/2023)

Número de cargos: 55 (cinquenta e cinco) cargos

Vencimento: R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Médio + Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público

ATRIBUIÇÕES:

I – exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

II – utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade;

III – promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

IV – registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, as doenças e outros agravos à saúde;

V – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VII – participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Alterado pela Lei nº 1.746/2023)

Número de cargos: 07 (sete) cargos 

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES:

I - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;  

II - realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 

III - identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável; 

IV - divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;  

V - realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;  

VI – cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

VII - executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;  

VIII - executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;  

IX - registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;  

X – identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;  

XI – mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.







AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 

(Redação dada pela Lei nº 1.746/2023)



Número de cargos: 07 (sete) cargos 

Vencimento: R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais)

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES:

I - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;  

II - realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 

III - identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável; 

IV - divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;  .

V - realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;  

VI – cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

VII - executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;  

VIII - executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;  .

IX - registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;  

X – identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;  .

XI – mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



OPERADOR DE BOMBA COSTAL(Alterado pela Lei nº 1.746/2023)

Número de cargos: 02 (dois) cargos 

Vencimento: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES:

I - realizar a dedetização para combate à dengue e outros focos endêmicos;

II – prestar apoio às atividades executadas pelos Agentes de Combate às Endemias; e

III – desempenhar outras tarefas solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou chefe imediato.









OPERADOR DE BOMBA COSTAL

(Redação dada pela Lei nº 1.746/2023)



Número de cargos: 02 (dois) cargos 

Vencimento: R$ 1.302 (um mil e trezentos e doze reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES:

I - realizar a dedetização para combate à dengue e outros focos endêmicos;

II – prestar apoio às atividades executadas pelos Agentes de Combate às Endemias; e

III – desempenhar outras tarefas solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou chefe imediato.















open original →