| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da República ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.701, DE 06 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da República ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º Fica concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a revisão geral anual, na forma do artigo 36, X, da Constituição da República, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (05/05/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022).