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← Lajinha (MG)

norma nº 1703/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 1.695/2022 e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.703, DE 06 DE MAIO DE 2022.



“Altera a Lei Ordinária nº 1.695/2022 e dá outras providências”. 



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 1.695, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º. Em razão do convênio, o Município fica autorizado a repassar o valor de R$ 799.000,00 (setenta e nove mil reais), a partir do mês de abril de 2022, no dia 10 (dez) de cada mês”.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (05/05/2022). 









HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente

SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022).





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