| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | “Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde e sala de apoio aos pacientes oncológicos e pacientes de doenças consideradas graves e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.709, DE 08 DE JUNHO DE 2022. “Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde e sala de apoio aos pacientes oncológicos e pacientes de doenças consideradas graves e dá outras providências.” O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de Saúde, na modalidade porta a porta, no Município de Lajinha aos portadores de doenças crônicas ou consideradas graves para realização de tratamento médico, que necessitem de transporte para a continuidade de seus tratamentos. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas doenças graves e/ou crônicas, as constantes no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7713/1988, no artigo 151 da Lei 8213/1991 e na Portaria do Ministério da Saúde nº 349/1996. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde a criar sala de apoio aos pacientes de tratamento oncológico e pacientes de doenças consideradas graves. §1º A sala deverá ser devidamente equipada com um leito para repouso, e a prestação de assistência de profissional da saúde. §2º A sala de apoio especializada a pacientes de tratamento oncológico e demais doenças consideradas graves e os serviços prestados deverá ser regularizada por Lei específica de autoria do Poder Executivo. Art. 3º O cadastro e a forma de acesso ao serviço em tela serão disciplinados por Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (08/06/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente