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norma nº 1467/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.456/2014, que dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, é dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.467/2015



Altera a Lei Municipal nº 1.456/2014, que dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, é dá outras providências.

 

O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.456, de 31 de dezembro de 2014, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), com ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 21.073.234/0001-39, para execução de serviços de ginecologia/obstetrícia,disponibilização do espaço e equipamentos para diagnóstico de imagem – Raio-X, e instalação do Pronto Atendimento Municipal – PAM, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam – se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (12/08/2015)





Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo





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