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← Lajinha (MG)

norma nº 631/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 1989
Date 1989-05-28
EmentaArt. 1º - O perímetro urbano da cidade de lajinha passa a ter os seguintes limites: a) na saída para Manhumirim, através da Avenida Presidente Vargas e da MG-108, até o povoado de Areado, inclusive: b) na saída para Chalé, continuação da Rua Julio Brandão, até o Bairro do Ita, inclusive; c) na saída para Iúna, através da estrada para Crisciuma, até a sede da propriedade do Sr. Paulo Sathler, e através do acesso à BR-262, até a propriedade do Sr. Joviano Cabral, Fazenda Ponte Alta; d) na saída para Mutum, até o Bairro Berra Onça, inclusive; e) na antiga estrada para o Parque Florestal Municipal de Lajinha, hoje denominada Avenida Campestre Clube, até os limites do referido Parque Municipal.
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