| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1990 |
| Date | 1990-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Receber, Em Doação, Terreno Localizado no Perímetro Urbano da Cidade. |
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LEI Nº 647/90 Autoriza o Executivo Municipal a Receber, Em Doação, Terreno Localizado no Perímetro Urbano da Cidade. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Lajinha autorizado a receber, como doação, terreno localizado no loteamento de Delphina Alves de Almeida, na Rua 4, Quadra O, totalizando 2000 m2 de área, nesta cidade, a ser utilizado pela Prefeitura Municipal para a construção de escola, creche comunitária e outra qualquer obra de interesse social. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lajinha, 24 de junho de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal