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norma nº 647/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1990
Date 1990-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Receber, Em Doação, Terreno Localizado no Perímetro Urbano da Cidade.
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LEI Nº 647/90





			Autoriza o Executivo Municipal a Receber, Em Doação,

			Terreno Localizado no Perímetro Urbano da Cidade.





A   Câmara  Municipal  de  Lajinha,   Minas  Gerais,   por  seus vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º -	Fica o Executivo Municipal de Lajinha autorizado a receber, como doação, terreno localizado no loteamento de Delphina Alves de Almeida, na Rua 4, Quadra O, totalizando 2000 m2 de área, nesta cidade, a ser utilizado pela Prefeitura Municipal para a construção de escola, creche comunitária e outra qualquer obra de interesse social.



Art. 2º -	Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



		Prefeitura Municipal de Lajinha, 24 de junho de 1990.





Gerson Araújo da Fonseca

Prefeito Municipal



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