| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre Aposentadoria de Funcionário Municipal. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 659/90 Dispõe Sobre Aposentadoria de Funcionário Municipal. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Lajinha, Minas Gerais, autorizado a aposentar a funcionária Luedes Galdino da Silva Lau, Gari dos Serviços Urbanos desta Prefeitura Municipal, nos termos do item I, do Artigo 107, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lajinha, Lei nº 568/83, de 30 de setembro de 1983. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º do presente Projeto de Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal de 1991. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1991. Prefeitura Municipal de Lajinha, 28 de novembro de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal