| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Disõe sobre a concessão de diarias aos Vereadores e aos Servidores da Camara Municipal de Lajinha, e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1776, de 27 de novembro de 2023 “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Lajinha, e dá outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A concessão de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 2º. Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, será concedida indenização de diárias. Art.3º, As diárias destinam-se à indenização de despesas com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores nomeados da Câmara Municipal, quando se deslocarem por qualquer parte do território nacional, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão institucional, estando condicionados à discussão de assuntos do Poder Legislativo, e mediante autorização do Presidente da Câmara, para: I - participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA IH - para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara; IV - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras Municipais de outros Municípios, à Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais ou a outros Órgãos e entidades públicas de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal e para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo; V - para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de empresas ou institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores administrativos ou matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em tramitação na Câmara Municipal: Art.4º. A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de saída e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data da chegada, se esta ocorrer após as 12:00 horas. Art. 5º. A despesa com transporte compreende passagens terrestres ou aéreas para a Capital Federal. Art. 6º. A aquisição de passagens terrestres ou aéreas ficará a cargo da Câmara Municipal. 81º. A utilização de passagens terrestres ou aéreas no âmbito do Poder Legislativo Municipal será adstrita, em viagens com destino Capital Federal, previamente autorizada nos termos desta Lei. 82º. O setor responsável pela aquisição de passagens será o da Administração Geral. 83º. Fará jus ao que preconiza o caput deste artigo, o vereador/servidor que não tiver esgotado o limite de diárias, previsto no anexo 1 desta Lei. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art.8”. O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de comunicação. Parágrafo único. Na hipótese do Vereador ou Servidor retornar a Sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias ou adicionais recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. Art.9º. O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo observar o limite de dotação orçamentária, a procedência do pedido, não podendo o limite de diárias ultrapassar no ano vigente, por Vereador/servidor, a porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global anual dos subsídios/vencimentos. Art.10. Os valores de diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Anexo 1, que fica fazendo parte integrante deste Projeto de Lei. Parágrafo único: Consta no Anexo 1 o número de diárias disponíveis anualmente a cada vereador/servidor. Art.11. Deverá ser apresentado pelos Vereadores ou Servidores Municipais Declaração ou Certificados que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades que venha comprovar o interesse público da viagem. $1º. No caso específico de diárias decorrentes da participação em cursos/seminários de capacitação, imprescindível, ainda, que haja a previsão legal da apresentação de certificado de frequência, a ser expedido pelo realizador do evento. $ 2º Em qualquer dos casos aquele que receber diárias promoverá a prestação de contas do serviço prestado, por meio de relatório positivo de viagem. conforme anexo NI, em cinco dias após a data do retorno. $ 3º Eventuais indícios de prestação de informações falsas no relatório positivo de viagem acarretará a abertura de sindicância para apuração do fato. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha! MG CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art.7º. A concessão de diárias só se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, após a realização de requerimento por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes critérios: I-a solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao setor contábil e regimento interno para emissão de parecer, após, o formulário será enviado ao Presidente da Câmara Municipal para autorização, em até 07 (sete) dias antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal e preenchido pelo requerente; KI - formalização do processo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo constar o nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do deslocamento/afastamento, o período de permanência/duração, o número de diárias. tratando-se de viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, através de certificado fornecido pelo realizador do evento, bem como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem; IT - Indicação dos horários previstos para embarque e desembarque; IV — Deferimento ou indeferimento do pedido pelo Presidente da Câmara, até 03 (três dias) antes da data da saída para o deslocamento, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor; V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado; Parágrafo único: Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento serão juntados ao processo correspondente os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado a devolução de diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art.12. Os valores das diárias elencadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente por ato da Mesa Diretora a fim de proceder a recomposição dos valores no mês de fevereiro com base no IGPM acumulado no exercício anterior. Art.13. Para todas as diárias concedidas deverão ser observados os princípios norteadores da administração Pública, notadamente os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, e devem ser evitados deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários. Art.14, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora. Art.16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução da Câmara Municipal de Lajinha nº a Resolução 004/2021 de 22 de fevereiro de 2023. Art.17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2023. Lajinha/MG, 27 de novembro de 2023. João Rosendo Ambrósio dAMedeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO | VALORES E QUANTITATIVOS DISPONÍVEIS DAS DIÁRIAS DE VIAGEM DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG — VALORES EM MOEDA NACIONAL N. DE DIÁRIAS DISPONIVEIS ITEM DISTÂNCIA/DESTINO ANLIALMENTE A VALOR CADA VEREADOR/ SERVIDOR | 1 Até 80 km de distância 4 R$ 100,00 T 2 De 81 a 160 km de distância 5 R$ 220,00 L 3 De 161 a 300 km de distância 7 R$ 320,00 4 Acima de 301 de distância 20 R$ 850,00 dE 5 Capital Federal 6 R$ 1.200,00 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIARIAS FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM SOLICITANTE: CARGO/FUNÇÃO : NATUREZA DA DESPESA: DESTINO: VALOR UNITÁRIO PARA VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: DIÁRIA: Motivo da viagem: LOCAL E DATA: ASSINATURA SOLICITANTE : Lajinha-MG, Parecer do Assessor de contabilidade: Declaro que há dotação orçamentária para suprir as despesas acima consignadas. Lajinha-MG; / / Assinatura do servidor Parecer do Controle Interno: A solicitação está de acordo com as normas desta casa. Lajinha-MG; / / Assinatura do servidor Parecer do PRESIDENTE: Aprovado o valor nos termos como consignado acima. Lajinha-MG; / / Assinatura do Presidente Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoUlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO II FORMULÁRIO DE RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO POSITIVO DE VIAGEM SOLICITANTE: CARGO/FUNÇÃO : NATUREZA DA DESPESA: DESTINO: MEIO DE TRANSPORTE: DATA/HORÁRIO SAÍDA: DATA/HORÁRIO RETORNO: ATIVIDADES REALIZADAS: LOCAL E DATA: ASSINATURA DO SERVIDOR: Parecer do serviço de contabilidade: Declaro que este relatório está de acordo com a Lei em vigor, portanto, foi apresentado dentro do prazo de 05 dias. Sendo: Lajinha-MG; / / Assinatura do servidor Parecer do Controle Interno: O relatório está acordo com as normas desta casa. Lajinha-MG; / / Assinatura do servidor Parecer do PRESIDENTE: Aprovo do relatório de viagem: Lajinha-M6 ; / / Assinatura do Presidente Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br