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norma nº 1791/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2024
Date 2024-04-22
Ementa“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências”.
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LAJINHA
Lei nº 1791, de 22 de abril de 2024
“Da nova denominação à via pública na
cidade de Lajinha, Estado de Minas
Gerais e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Art. 1º. A Rua que inicia na bifurcação em "Y" com Rua Ademar Mendes, n. 50
e termina em Terras de Juvenal Ferreira Neto (Sr. Nana), localizada no Distrito de Prata,
Município de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a denominar-se Rua Laureano
Lopes Ferreira.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 22 de abril de 2024.
PRETA
j E pi
tinh rateio cá
João Rosendo Amb hágio e Medeiroçs 8"
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br

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