| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Denomina sede do CRAS da cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1795, de 13 de maio de 2024 “Denomina sede do CRAS da cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. O Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS, localizado na Travessa ao lado da “UBS Novo Horizonte”, sagrada Família, lajinha — MG, denominar-se-á José Manoel da Silva (Sr. Nenê). | Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 13 de maio de 2024. João Rosendo Ambrósio dê Medeiros Prefeito Municipal CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 Rua Dr. Sidney es França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG www.lajinhe .meg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br