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norma nº 1795/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Denomina sede do CRAS da cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”
native_id484

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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1795, de 13 de maio de 2024
“Denomina sede do CRAS da cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. O Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS, localizado na Travessa
ao lado da “UBS Novo Horizonte”, sagrada Família, lajinha — MG, denominar-se-á José
Manoel da Silva (Sr. Nenê). |
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 13 de maio de 2024.
João Rosendo Ambrósio dê Medeiros
Prefeito Municipal
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
Rua Dr. Sidney es França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
www.lajinhe .meg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br

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