| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadania Lajinhense e Cidadania ilustre às pessoas abaixo relacionadas e da outras providencias". |
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“MUNICIPAL DELAJINHA LESANDO TOS DESENVONVENTO NAS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 “Concede Título de Cidadania Lajinhense e Cidadania Ilustre às pessoas abaixo relacionadas e da outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO LAJINHENSE, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores: l. | Calixto Rodrigues de Souza Il. Calixto Rodrigues de Souza Junior H. —Dolarina Teixeira Cardoso Iv. | Edson Gomes de Souza V. Felipe da Silva Ribeiro Marlier Vi. Gabriel Vitor Vieira Barglini VIL | Jacimar Alves Moreira Vil. Karel Lidia de Emmerich Hott IX. Langlebert de Lana X. Leandro Vieira de Andrade XI. Lucimar da Costa XI. Marcos Antônio da Silva Xill. Marcos Heringer Schimith XIV. - Maximino Anastácio da Silva Neto Xv. Rosemeire Veiga do Monte XVI. Vanderli de Oliveira Hibner Art. 2º. Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO ILUSTRE, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores: | Aridalton Alves da Silva ll. 'Celsino de Souza Leite Cleuza HI. Ana Silva Leoterio Iv. - Crenack Martins de Oliveira V. Jeronideo Misael Domingos VI. José Roberto Pereira Da Silva Vil. Luiz Carlos Trindade Alvim Mill. Marcelo Ker Werner IX. Maria Luzia De Souza Moreira X. Marion de Oliveira Cardoso XI. Sérgio de Souza Morais XIl. Wellington Braga Nascimento (€ Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 8) falecomBemiajinha.mg.gov.br B www crnlajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/1558 A e Gy CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA LEGADO INTO DESENVOLVENDO Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a realizar as despesas necessárias à confecção dos diplomas e placas de homenagem, bem como, aquelas relativas à solenidade de entrega de título. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (06/06/2024). ' , ALE . NDRE DAMON DE SOUZA SILVA Presidente 10 O Rua Dr. Sidney Hubiner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomBemialinha.mg.gov.br E) www .crnlajinha.mg.gov.br o) (33) 3444-1548/1558