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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa"Concede Título de Cidadania Lajinhense e Cidadania ilustre às pessoas abaixo relacionadas e da outras providencias".
native_id485

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matéria 226 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

“MUNICIPAL DELAJINHA
LESANDO TOS DESENVONVENTO NAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
“Concede Título de Cidadania Lajinhense e
Cidadania Ilustre às pessoas abaixo
relacionadas e da outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais,
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO LAJINHENSE, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores:
l. | Calixto Rodrigues de Souza
Il. Calixto Rodrigues de Souza Junior
H. —Dolarina Teixeira Cardoso
Iv. | Edson Gomes de Souza
V. Felipe da Silva Ribeiro Marlier
Vi. Gabriel Vitor Vieira Barglini
VIL | Jacimar Alves Moreira
Vil. Karel Lidia de Emmerich Hott
IX. Langlebert de Lana
X. Leandro Vieira de Andrade
XI. Lucimar da Costa
XI. Marcos Antônio da Silva
Xill. Marcos Heringer Schimith
XIV. - Maximino Anastácio da Silva Neto
Xv. Rosemeire Veiga do Monte
XVI. Vanderli de Oliveira Hibner
Art. 2º. Fica concedido o TITULO DE CIDADÃO ILUSTRE, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Lajinha-MG, aos Senhores:
| Aridalton Alves da Silva
ll. 'Celsino de Souza Leite Cleuza
HI. Ana Silva Leoterio
Iv. - Crenack Martins de Oliveira
V. Jeronideo Misael Domingos
VI. José Roberto Pereira Da Silva
Vil. Luiz Carlos Trindade Alvim
Mill. Marcelo Ker Werner
IX. Maria Luzia De Souza Moreira
X. Marion de Oliveira Cardoso
XI. Sérgio de Souza Morais
XIl. Wellington Braga Nascimento
(€ Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
8) falecomBemiajinha.mg.gov.br B www crnlajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/1558
A e
Gy
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGADO INTO DESENVOLVENDO
Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a realizar as despesas necessárias à
confecção dos diplomas e placas de homenagem, bem como, aquelas relativas à
solenidade de entrega de título.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO (06/06/2024).
'
,
ALE . NDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
10
O Rua Dr. Sidney Hubiner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemialinha.mg.gov.br E) www .crnlajinha.mg.gov.br o) (33) 3444-1548/1558

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